Câmara municipal

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   Câmara municipal
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/camara-municipal
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Constitucional, Processo Legislativo, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito constitucional.* **1.** Corpo de vereadores que tem a função de legislar para um Município; edilidade; orgão legislativo do Município. **2.** Edifício onde os vereadores se reúnem para o desempenho de sua função. **3.** Executivo municipal; poder administrativo do Município.
  • Direito constitucional.* **1.** Corpo de vereadores que tem a função de legislar para um Município; edilidade; orgão legislativo do Município. **2.** Edifício onde os vereadores se reúnem para o desempenho de sua função. **3.** Executivo municipal; poder administrativo do Município.
  • Nota Adicional:* (dir.const.) 1. Corpo de vereadores que tem a função de legislar para um Município; edilidade; orgão legislativo do Município. 2. Edifício onde os vereadores se reúnem para o desempenho de sua função. 3. Executivo municipal; poder administrativo do Município
  • Nota (Glossário Legislativo):* Órgão do Poder Legislativo de cada município, cujos membros são eleitos pelo povo e ao qual cabe elaborar, discutir e aprovar as normas jurídicas de sua competência.

- CF, arts. 29 a 31. - Conceito Geral: Casa Legislativa <quanto à esfera federativa>. - Tradução: City Council (Inglês); Órgano Legislativo Municipal (Espanhol).

Câmara Revisora Ver Casa Revisora.

  • Nota (LexML - Autoridades):* Autoridade governamental ou órgão público (Municipal::Legislativo::Câmara Municipal).
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Dois sentidos, geralmente admitidos, possui a expressão Câmara Municipal . a) Em sentido generalizado, Câmara Municipal, tomada na acepção de Executivo Municipal , apresenta-se como a própria pessoa de Direito Público revelada pelo Município. E, assim, é aplicado como poder municipal , sem que, neste sentido, se anote a mais leve confusão com o sentido de poder legislativo municipal . É mais propriamente tomada no sentido técnico de municipalidade , que significa o poder administrativo do Município. b) Noutro sentido, não é a Câmara Municipal tida neste conceito administrativo ou de poder governamental. É tida, então, como poder legislativo do Município, composta por seus vereadores, eleitos por voto direto dos habitantes do Município, e sua função é de legislar sobre interesses de ordem geral, sem que venha a praticar atos de gestão ou de administração, peculiar ao poder executivo municipal.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de CÂMARA MUNICIPAL nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de CÂMARA MUNICIPAL de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Constitucional, Processo Legislativo, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: câmara municipal

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Glossário de Termos Legislativos (Câmara dos Deputados/Senado Federal) | LexML - Vocabulário de Autoridades | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva