| ID Semântico: |
de-placido:camara-sindical |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Geralmente, entende-se Câmara Sindical como toda organização, composta de pessoas da mesma profissão, eleitas por seus companheiros, encarregadas de velar pelos interesses da classe, segundo os princípios e regras instituídos legalmente, tratando da defesa delas, seja junto aos poderes públicos ou mesmo perante a Justiça. Mas, semelhante organização, que dá ideia de comissão diretora ou de representantes de uma classe, não tem, neste sentido, expressão entre nós; o sindicato de classe, constituído por todos os profissionais registrados nele ou habilitados para o desempenho da função ou ofício correspondente, é representado por uma diretoria , com membros eleitos por todos os sindicalizados naquela classe. Entre nós, Câmara Sindical significa o órgão de direção das Bolsas , regularmente instituídas, composta de um síndico e de um número de agentes ou corretores oficiais da Bolsa, legalmente investidos nesta função. Daí se vê que diferem das Câmaras Sindicais constituídas por profissionais ou dos Sindicatos Profissionais. A Câmara Sindical possui múltiplas funções, seja em referência aos corretores, sobre quem tem poderes disciplinares ; à constituição de uma caixa comum , e destinada a atender a certos compromissos decorrentes das liquidações; à interferência nas liquidações a termo , promovendo as compensações que se fizerem necessárias, em cada mês, ou relativas à elaboração do boletim de cotações , que é de sua função organizar. Cabe à Câmara Sindical determinar os valores que possam ser admitidos às negociações da Bolsa. Em consequência, são de sua competência e responsabilidade o exame e a verificação dos títulos oferecidos à cotação, se foram emitidos na conformidade das exigências legais, em virtude do que reconhece a sua legalidade e legitimidade para serem títulos introduzidos na Bolsa e admitidos às negociações.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Câmara sindical' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Geralmente, entende-se Câmara Sindical como toda organização, composta de pessoas da mesma profissão..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: câmara sindical
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva