| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/cambio |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
|
|
|
Início
|
|
|
|
Básico
|
|
|
Criação
|
|
|
|
Desenvolvimento
|
|
|
Maturação
|
|
|
|
Revisão
|
|
|
Desenvolvido
|
|
|
|
Finalização
|
|
|
Abrangente
|
Significado Prático
- Direito cambiário* e *direito comercial.* **1.** Operação pela qual se efetua a troca de moedas, letras, notas de banco etc. entre praças do mesmo país ou de países diferentes; alienação de divisas estrangeiras. **2.** Ato pelo qual moeda estrangeira é transportada de país diverso para aquele onde tem curso por meio de um título cambial, evitando o transporte material da moeda desejada em certa praça. Trata--se da conversão de determinada moeda em outra que não seja a nacional. **3.** Preço pelo qual se adquire moeda estrangeira. **4.** Diferença de preço na troca da moeda de uma nação pela de outra. **5.** Taxa cambial fixada para a aquisição ou permuta da moeda estrangeira. Quanto à taxa cambial, urge que, em caso de obrigação em moeda estrangeira, sejam cumpridas as seguintes condições: a) o câmbio será o do dia do vencimento, ou do anterior, se nele não tiver havido cotação; b) a opção pela data do vencimento ou pela do pagamento será possível em caso de mora do devedor e variação da taxa, desde que não se tenha estabelecido câmbio fixo; c) a taxa será tirada pela média do mercado se a cotação variar no mesmo dia. **6.** Operação mercantil que visa realizar pagamentos entre praças distantes, mediante letras ou saques. **7.** Ágio ou prêmio recebido pelo cedente na permuta de moedas, ou na efetivação da remessa de dinheiro de uma praça a outra.
- Direito cambiário* e *direito comercial.* **1.** Operação pela qual se efetua a troca de moedas, letras, notas de banco etc. entre praças do mesmo país ou de países diferentes; alienação de divisas estrangeiras. **2.** Ato pelo qual moeda estrangeira é transportada de país diverso para aquele onde tem curso por meio de um título cambial, evitando o transporte material da moeda desejada em certa praça. Trata--se da conversão de determinada moeda em outra que não seja a nacional. **3.** Preço pelo qual se adquire moeda estrangeira. **4.** Diferença de preço na troca da moeda de uma nação pela de outra. **5.** Taxa cambial fixada para a aquisição ou permuta da moeda estrangeira. Quanto à taxa cambial, urge que, em caso de obrigação em moeda estrangeira, sejam cumpridas as seguintes condições: a) o câmbio será o do dia do vencimento, ou do anterior, se nele não tiver havido cotação; b) a opção pela data do vencimento ou pela do pagamento será possível em caso de mora do devedor e variação da taxa, desde que não se tenha estabelecido câmbio fixo; c) a taxa será tirada pela média do mercado se a cotação variar no mesmo dia. **6.** Operação mercantil que visa realizar pagamentos entre praças distantes, mediante letras ou saques. **7.** Ágio ou prêmio recebido pelo cedente na permuta de moedas, ou na efetivação da remessa de dinheiro de uma praça a outra.
- Nota Adicional:* Direito cambiário e com.) 1. Operação pela qual se efetua a troca de moedas, letras, notas de banco etc. entre praças do mesmo país ou de países diferentes; alienação de divisas estrangeiras. 2. Ato pelo qual moeda estrangeira é transportada de país diverso para aquele onde tem curso por meio de um título cambial, evitando o transporte material da moeda desejada em certa praça. Trata--se da conversão de determinada moeda em outra que não seja a nacional. 3. Preço pelo qual se adquire moeda estrangeira. 4. Diferença de preço na troca da moeda de uma nação pela de outra. 5. Taxa cambial fixada para a aquisição ou permuta da moeda estrangeira. Quanto à taxa cambial, urge que, em caso de obrigação em moeda estrangeira, sejam cumpridas as seguintes condições: a) o câmbio será o do dia do vencimento, ou do anterior, se nele não tiver havido cotação; b) a opção pela data do vencimento ou pela do pagamento será possível em caso de mora do devedor e variação da taxa, desde que não se tenha estabelecido câmbio fixo; c) a taxa será tirada pela média do mercado se a cotação variar no mesmo dia. 6. Operação mercantil que visa realizar pagamentos entre praças distantes, mediante letras ou saques. 7. Ágio ou prêmio recebido pelo cedente na permuta de moedas, ou na efetivação da remessa de dinheiro de uma praça a outra
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* é o contracto de
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Tomado no sentido que lhe empresta a derivação latina ( cambium , do verbo cambire ), câmbio quer significar toda convenção, que se firma na troca ou permuta de certa coisa por outra. Mas, em princípio, no sentido que lhe é dado na terminologia jurídica e financeira, possui a própria significação de cambio italiano, que, assim, se aplica para indicar a operação , em virtude da qual se adquire, se troca ou se compra a moeda de um país por outra em curso na praça, em que a operação ocorre, para remetê-la ao local, onde dela se precisa. Assim, tecnicamente, o câmbio assinala o ato pelo qual a moeda estrangeira é transportada de país diferente para o país onde tem curso, ou mesmo em outro, por meio de título, vulgarmente chamado de cambial , o qual, por esse artifício, evita o transporte real ou material da moeda, que se deseja ou se precisa em determinada praça. Essa, aliás, a função primitiva da cambial , também chamada de letra de câmbio , pela feição de missiva dada ao título em que se firmava a operação, cuja introdução se atribui aos gibelinos, ou aos longobardos, no século XIV, mas, ao que se vê, foi uma consequência da própria época. Na realidade, pois, o câmbio indica a conversão de certa moeda em outra, para que se atenda ao pagamento de certa obrigação, representada em moeda diferente daquela que se possui, ou para cumprimento de remessa, que se pretende efetuar, para país estrangeiro, em moeda que não seja a nacional. Extensivamente, passou a designar o próprio preço pelo qual se adquire a moeda estrangeira e a própria taxa cambial , que se fixa para realização da troca ou aquisição da moeda estrangeira. No entanto, a rigor, câmbio quer dizer sempre o contrato, a convenção, em virtude de que se opera a troca de moedas , ou a aquisição de moedas estrangeiras, que, realmente, também resulta nesta mesma troca. A troca ou conversão da moeda de um país pela de outro país, formulada na convenção ou no contrato de câmbio, é que mostra o sentido exato da expressão. A taxa cambial , ou taxa de câmbio , que significa o preço momentâneo do ouro, que vem dar base à operação, embora tomada no sentido integral de câmbio, é simplesmente um dos elementos da operação. Ela determina o valor da moeda nacional em relação à moeda estrangeira. Do mesmo modo, o preço de compra , sem dúvida, representa e revela a soma da outra moeda, que deve ser utilizada para efetividade do câmbio . Relativamente à taxa cambial , estabelece a lei civil as condições em que a obrigação em moeda estrangeira deve ser cumprida: a) o câmbio será o do dia do vencimento, ou do anterior, se nele não tiver havido cotação; b) havendo mora do devedor, e a taxa tiver variado, escolherá a data do vencimento ou do pagamento, desde que não se tenha estabelecido câmbio fixo; c) se variou a cotação no mesmo dia, a taxa será tirada pela média do mercado, nesse dia [Cod. Civil/2002, art. 315 (art. 947, § 3º, do Cód. Civil/1916)]. Vide: Letra de Câmbio . Câmbio . No entanto, costuma-se dar o nome de câmbio ao valor-índice da moeda estrangeira (taxa cambial) em relação à moeda nacional sobre determinada praça. Câmbio . E, ainda, assim se denomina o prêmio , que o banqueiro cobra para efetivar a remessa de dinheiro de uma praça para outra. Câmbio . Na linguagem mecânica, é o aparelho que, nos automóveis ou máquinas motrizes, serve à mudança das marchas. (ngc)\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#câmbio | (economia) foreign exchange;\nexchange; foreign-currency exchange.\n• controle de câmbio; controle cambial →\nexchange control.\n• intervenção cambial → foreign-exchange\nintervention.\n“In Asia heavy foreign-exchange intervention by\ncentral banks to hold down their currencies\nagainst the Dollar have left economies\noverflowing with liquidity”. [The Economist,\nApril 24 – 30 2004, p. 9].\n• liberar o câmbio; adotar o câmbio flutuante;\nabandonar o regime de câmbio fixo → to float\nthe currency.\n• “O governo chinês decidiu abandonar o câmbio\nfixo e permitiu a valorização do yuan em relação\nao dólar”. [Folha de São Paulo, Caderno\nDinheiro, B10] → The Chinese government\ndecided to float its currency and permitted the\nappreciation of the yuan against the dollar.\n• mercado de câmbio; mercado cambial →\nforeign-exchange market; market for foreign-\ncurrency exchange [Mankiw, Gregory. Principles\nof Economics, p. 698].\n• operar com câmbio → to exchange currency.\n• paridade cambial → foreign-exchange parity.\n• política cambial → vide POLÍTICA.\n• regime cambial → exchange-rate regime.\n“But now China’s exchange-rate regime has\nbecome one of the hottest topics in\ninternational finance”. [The Economist, October\n2nd 2004, A Survey of the World Economy, p.\n12].\n• reserva cambial → foreign-exchange reserve.\n“China’s foreign-exchange reserves have more\nthan doubled since early 2002 to over $480\nbillion, most of it in American government\nsecurities”. [The Economist, October 2nd 2004,\nA Survey of the World Economy, p. 12].\n\n• taxa de câmbio; taxa cambial → vide TAXA DE\nCÂMBIO.\n• vender e comprar câmbio → to sell and buy\nforeign currency.\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
|
Redação Cidadã (Linguagem Simples)
|
| "Ocorreu a aplicação de CÂMBIO nos autos do processo."
|
"Ocorreu o uso prático de CÂMBIO de forma direta e acessível no caso."
|
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: câmbio
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)