Capacidade da pessoa jurídica
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito civil.* Aptidão para exercer direitos compatíveis com a natureza especial de sua personalidade. A capacidade da pessoa jurídica decorre logicamente da personalidade que a ordem jurídica lhe reconhece por ocasião de seu registro. Tal capacidade estende-se a todos os campos do direito. Tem direito à identificação, sendo dotada de denominação, domicílio e nacionalidade. Logo, tem direito à personalidade (como o direito ao nome, ao segredo à liberdade, à própria existência, à boa reputação), direitos patrimoniais ou reais (ser proprietária, usufrutuária etc.), industriais, obrigacionais (de contratar, comprar, vender, alugar etc.) e à sucessão, pois pode adquirir bens *causa mortis*. Sofre apenas limitações decorrentes de lei e de sua natureza, não podendo, ainda, praticar diretamente os atos da vida jurídica, isto é, deve servir-se de órgãos de comunicação, necessitando de um representante legal que exteriorize sua vontade.
- Direito civil.* Aptidão para exercer direitos compatíveis com a natureza especial de sua personalidade. A capacidade da pessoa jurídica decorre logicamente da personalidade que a ordem jurídica lhe reconhece por ocasião de seu registro. Tal capacidade estende-se a todos os campos do direito. Tem direito à identificação, sendo dotada de denominação, domicílio e nacionalidade. Logo, tem direito à personalidade (como o direito ao nome, ao segredo à liberdade, à própria existência, à boa reputação), direitos patrimoniais ou reais (ser proprietária, usufrutuária etc.), industriais, obrigacionais (de contratar, comprar, vender, alugar etc.) e à sucessão, pois pode adquirir bens *causa mortis*. Sofre apenas limitações decorrentes de lei e de sua natureza, não podendo, ainda, praticar diretamente os atos da vida jurídica, isto é, deve servir-se de órgãos de comunicação, necessitando de um representante legal que exteriorize sua vontade.
- Nota Adicional:* (dir.civ.) Aptidão para exercer direitos compatíveis com a natureza especial de sua personalidade. A capacidade da pessoa jurídica decorre logicamente da personalidade que a ordem jurídica lhe reconhece por ocasião de seu registro. Tal capacidade estende-se a todos os campos do direito. Tem direito à identificação, sendo dotada de denominação, domicílio e nacionalidade. Logo, tem direito à personalidade (como o direito ao nome, ao segredo à liberdade, à própria existência, à boa reputação), direitos patrimoniais ou reais (ser proprietária, usufrutuária etc.), industriais, obrigacionais (de contratar, comprar, vender, alugar etc.) e à sucessão, pois pode adquirir bens causa mortis. Sofre apenas limitações decorrentes de lei e de sua natureza, não podendo, ainda, praticar diretamente os atos da vida jurídica, isto é, deve servir-se de órgãos de comunicação, necessitando de um representante legal que exteriorize sua vontade
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de CAPACIDADE DA PESSOA JURÍDICA nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de CAPACIDADE DA PESSOA JURÍDICA de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: capacidade da pessoa jurídica
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica