Capacidade da pessoa jurídica

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   Capacidade da pessoa jurídica
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/capacidade-da-pessoa-juridica
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil.* Aptidão para exercer direitos compatíveis com a natureza especial de sua personalidade. A capacidade da pessoa jurídica decorre logicamente da personalidade que a ordem jurídica lhe reconhece por ocasião de seu registro. Tal capacidade estende-se a todos os campos do direito. Tem direito à identificação, sendo dotada de denominação, domicílio e nacionalidade. Logo, tem direito à personalidade (como o direito ao nome, ao segredo à liberdade, à própria existência, à boa reputação), direitos patrimoniais ou reais (ser proprietária, usufrutuária etc.), industriais, obrigacionais (de contratar, comprar, vender, alugar etc.) e à sucessão, pois pode adquirir bens *causa mortis*. Sofre apenas limitações decorrentes de lei e de sua natureza, não podendo, ainda, praticar diretamente os atos da vida jurídica, isto é, deve servir-se de órgãos de comunicação, necessitando de um representante legal que exteriorize sua vontade.
  • Direito civil.* Aptidão para exercer direitos compatíveis com a natureza especial de sua personalidade. A capacidade da pessoa jurídica decorre logicamente da personalidade que a ordem jurídica lhe reconhece por ocasião de seu registro. Tal capacidade estende-se a todos os campos do direito. Tem direito à identificação, sendo dotada de denominação, domicílio e nacionalidade. Logo, tem direito à personalidade (como o direito ao nome, ao segredo à liberdade, à própria existência, à boa reputação), direitos patrimoniais ou reais (ser proprietária, usufrutuária etc.), industriais, obrigacionais (de contratar, comprar, vender, alugar etc.) e à sucessão, pois pode adquirir bens *causa mortis*. Sofre apenas limitações decorrentes de lei e de sua natureza, não podendo, ainda, praticar diretamente os atos da vida jurídica, isto é, deve servir-se de órgãos de comunicação, necessitando de um representante legal que exteriorize sua vontade.
  • Nota Adicional:* (dir.civ.) Aptidão para exercer direitos compatíveis com a natureza especial de sua personalidade. A capacidade da pessoa jurídica decorre logicamente da personalidade que a ordem jurídica lhe reconhece por ocasião de seu registro. Tal capacidade estende-se a todos os campos do direito. Tem direito à identificação, sendo dotada de denominação, domicílio e nacionalidade. Logo, tem direito à personalidade (como o direito ao nome, ao segredo à liberdade, à própria existência, à boa reputação), direitos patrimoniais ou reais (ser proprietária, usufrutuária etc.), industriais, obrigacionais (de contratar, comprar, vender, alugar etc.) e à sucessão, pois pode adquirir bens causa mortis. Sofre apenas limitações decorrentes de lei e de sua natureza, não podendo, ainda, praticar diretamente os atos da vida jurídica, isto é, deve servir-se de órgãos de comunicação, necessitando de um representante legal que exteriorize sua vontade

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de CAPACIDADE DA PESSOA JURÍDICA nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de CAPACIDADE DA PESSOA JURÍDICA de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: capacidade da pessoa jurídica

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica