| Progresso do texto
|
|
|
Início
|
|
|
|
Básico
|
|
|
Criação
|
|
|
|
Desenvolvimento
|
|
|
Maturação
|
|
|
|
Revisão
|
|
|
Desenvolvido
|
|
|
|
Finalização
|
|
|
Abrangente
|
Significado Prático
- Direito civil.* **1.** Aptidão de exercer por si os atos da vida civil, dependendo, portanto, do discernimento, que é critério, prudência, juízo, tino, inteligência. É, pois, sob o prisma jurídico, a aptidão que tem uma pessoa de distinguir o lícito do ilícito, o conveniente do prejudicial. A capacidade de direito pode sofrer restrições legais quanto ao seu exercício pela intercorrência de um fator genérico, como tempo (menoridade) ou de uma insuficiência somática (p. ex., alguma causa transitória ou permanente que impossibilite a manifestação da vontade, toxicomania, prodigalidade etc.) requerendo curatela. A capacidade jurídica da pessoa natural é limitada, pois uma pessoa pode ter o gozo de um direito sem ter o seu exercício, por ser incapaz. Neste caso, seu representante legal é que o exercerá em seu nome. A capacidade de exercício pressupõe a de gozo, mas esta pode subsistir sem a de fato ou de exercício. **2.** *Vide* INCAPACIDADE ABSOLUTA e INCAPACIDADE RELATIVA.
- Direito civil.* **1.** Aptidão de exercer por si os atos da vida civil, dependendo, portanto, do discernimento, que é critério, prudência, juízo, tino, inteligência. É, pois, sob o prisma jurídico, a aptidão que tem uma pessoa de distinguir o lícito do ilícito, o conveniente do prejudicial. A capacidade de direito pode sofrer restrições legais quanto ao seu exercício pela intercorrência de um fator genérico, como tempo (menoridade) ou de uma insuficiência somática (p. ex., alguma causa transitória ou permanente que impossibilite a manifestação da vontade, toxicomania, prodigalidade etc.) requerendo curatela. A capacidade jurídica da pessoa natural é limitada, pois uma pessoa pode ter o gozo de um direito sem ter o seu exercício, por ser incapaz. Neste caso, seu representante legal é que o exercerá em seu nome. A capacidade de exercício pressupõe a de gozo, mas esta pode subsistir sem a de fato ou de exercício. **2.** *Vide* INCAPACIDADE ABSOLUTA e INCAPACIDADE RELATIVA.
- Nota Adicional:* (dir.civ.) 1. Aptidão de exercer por si os atos da vida civil, dependendo, portanto, do discernimento, que é critério, prudência, juízo, tino, inteligência. É, pois, sob o prisma jurídico, a aptidão que tem uma pessoa de distinguir o lícito do ilícito, o conveniente do prejudicial. A capacidade de direito pode sofrer restrições legais quanto ao seu exercício pela intercorrência de um fator genérico, como tempo (menoridade) ou de uma insuficiência somática (p. ex., alguma causa transitória ou permanente que impossibilite a manifestação da vontade, toxicomania, prodigalidade etc.) requerendo curatela. A capacidade jurídica da pessoa natural é limitada, pois uma pessoa pode ter o gozo de um direito sem ter o seu exercício, por ser incapaz. Neste caso, seu representante legal é que o exercerá em seu nome. A capacidade de exercício pressupõe a de gozo, mas esta pode subsistir sem a de fato ou de exercício. 2. v. INCAPACIDADE ABSOLUTA e INCAPACIDADE RELATIVA
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
|
Redação Cidadã (Linguagem Simples)
|
| "Ocorreu a aplicação de CAPACIDADE DE EXERCÍCIO nos autos do processo."
|
"Ocorreu o uso prático de CAPACIDADE DE EXERCÍCIO de forma direta e acessível no caso."
|
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: capacidade de exercício
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica