Capacidade postulatória

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Capacidade postulatória
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/capacidade-postulatoria
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Processual
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito processual.* É a de exercer atividade processual mediante pessoa legalmente habilitada a procurar em juízo. Assim, o ingresso das partes em juízo exige que, além da capacidade processual, outorguem mandato *ad judicia* a advogado legalmente habilitado, ou seja, inscrito na OAB, legítimo titular do *ius postulandi*.
  • Direito processual.* É a de exercer atividade processual mediante pessoa legalmente habilitada a procurar em juízo. Assim, o ingresso das partes em juízo exige que, além da capacidade processual, outorguem mandato *ad judicia* a advogado legalmente habilitado, ou seja, inscrito na OAB, legítimo titular do *ius postulandi*.
  • Nota Adicional:* (dir.prc.) É a de exercer atividade processual mediante pessoa legalmente habilitada a procurar em juízo. Assim, o ingresso das partes em juízo exige que, além da capacidade processual, outorguem mandato ad judicia a advogado legalmente habilitado, ou seja, inscrito na OAB, legítimo titular do ius postulandi
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados):*

1. Capacidade de exercer a atividade processual, defendendo as próprias pretensões ou as de outrem, concedida a pessoa legalmente habilitada para atuar em juízo. 2. Aptidão técnica conferida pela lei a profissionais (advogados, defensores e membros do Ministério Público) para praticar atos processuais, sob pena de nulidade do processo. Também denominada capacidade postulatória, postulacional ou *ius postulandi.* Trata-se de pressuposto processual de validade processual das partes, uma vez que o ato praticado por advogado sem mandato nos autos reputa-se ineficaz, porém, passível de ratificação. Por sua vez, o ato praticado por quem não possui habilitação para pleitear em juízo é inexistente. Fundamentação Legal: Artigos 133 e 134 da CF/1988. Artigos 103 a 107 do CPC/2015. Artigos 1º a 5º da Lei 8.906/1994.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de CAPACIDADE POSTULATÓRIA nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de CAPACIDADE POSTULATÓRIA de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Processual
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: capacidade postulatória

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | DOD Pédia – Dizer o Direito | Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados