| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/capitalismo |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
|
| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
|
|
|
Início
|
|
|
|
Básico
|
|
|
Criação
|
|
|
|
Desenvolvimento
|
|
|
Maturação
|
|
|
|
Revisão
|
|
|
Desenvolvido
|
|
|
|
Finalização
|
|
|
Abrangente
|
Significado Prático
- 1.** *Sociologia jurídica.* Organização econômica em que as atividades de produção e distribuição, pelos princípios da propriedade privada e da livre concorrência, acarretam a divisão da sociedade em duas classes antagônicas, embora vinculadas pelo mecanismo do mercado: a dos proprietários dos meios de produção e a do proletariado industrial e rural. **2.** *Economia política.* Sistema econômico em que o capital é o principal fator de produção, tendo preponderância na vida econômica. Neste sistema os meios de produção, como matérias-primas, máquinas etc., pertencem a uma pessoa que investe capital, contratando terceiros para a produção de bens, que, após serem vendidos, possibilitam a recuperação do capital investido e a obtenção do lucro.
- 1.** *Sociologia jurídica.* Organização econômica em que as atividades de produção e distribuição, pelos princípios da propriedade privada e da livre concorrência, acarretam a divisão da sociedade em duas classes antagônicas, embora vinculadas pelo mecanismo do mercado: a dos proprietários dos meios de produção e a do proletariado industrial e rural. **2.** *Economia política.* Sistema econômico em que o capital é o principal fator de produção, tendo preponderância na vida econômica. Neste sistema os meios de produção, como matérias-primas, máquinas etc., pertencem a uma pessoa que investe capital, contratando terceiros para a produção de bens, que, após serem vendidos, possibilitam a recuperação do capital investido e a obtenção do lucro.
- Nota Adicional:* 1. Sociologia jurídica. Organização econômica em que as atividades de produção e distribuição, pelos princípios da propriedade privada e da livre concorrência, acarretam a divisão da sociedade em duas classes antagônicas, embora vinculadas pelo mecanismo do mercado: a dos proprietários dos meios de produção e a do proletariado industrial e rural. 2. Economia política. Sistema econômico em que o capital é o principal fator de produção, tendo preponderância na vida econômica. Neste sistema os meios de produção, como matérias-primas, máquinas etc., pertencem a uma pessoa que investe capital, contratando terceiros para a produção de bens, que, após serem vendidos, possibilitam a recuperação do capital investido e a obtenção do lucro
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É a denominação dada ao sistema econômico que tem o capital como um dos fatores da produção, mostrando-se o mesmo como um dos elementos prevalecentes em toda vida econômica em que predomina o capital entre os fatores de produção. É o denominado sistema da livre empresa, em que à iniciativa privada cabe, preferencialmente, a produção econômica.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
|
Redação Cidadã (Linguagem Simples)
|
| "Ocorreu a aplicação de CAPITALISMO nos autos do processo."
|
"Ocorreu o uso prático de CAPITALISMO de forma direta e acessível no caso."
|
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: capitalismo
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva