| ID Semântico: |
de-placido:cardeal |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Geralmente exprime o vocábulo, que provém do latim cardinalis , de cardo (quício, gonzo), a relação ou qualidade do que é principal ou mais considerável. E, assim, quando se diz virtudes cardeais ou pontos cardeais , tomam-se as virtudes ou pontos como os principais ou como base de todos os demais. Cardeal . Em Direito Canônico, serve para designar o dignitário da Igreja Romana, escolhido pelo Papa para participar do Sacro Colégio , com direito a voto no conclave para a eleição dos papas. Constitui, na hierarquia eclesiástica, afora o Papa, a mais alta dignidade católica. São os Cardeais enviados pelo Papa como delegados juntos às nações soberanas. E, quando assim acontece, soem ser agraciados com o título de legados a latere , que quer dizer a seu lado, junto , distinguindo-se assim dos outros representantes da Santa Sé, que se dizem Núncios, Internúncios, Delegados Apostólicos.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Cardeal' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Geralmente exprime o vocábulo, que provém do latim cardinalis , de cardo (quício, gonzo), a relação ..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: cardeal
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva