Carg deve fede cargo efetivo públ arti 9º
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Carg deve fede cargo efetivo públ arti 9º
| ID Semântico: | cadip2022:carg-deve-fede-cargo-efetivo-publ-arti-9o |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
o público, o qual consiste em um conjunto de atribuições, res e responsabilidades definidas em estatutos dos entes rativos, exercido por servidor aprovado em concurso Glossár ico de provas ou de provas e títulos. Fundamentação Legal: do STF gos 37, V; 40 e 247 da CF/1988. Artigos 3º, parágrafo único; I; 10; 20; 21 e 34 da Lei 8.112/1990.
- Referência/Fundamentação:* io Jurídico
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O ato administrativo observará o princípio de 'Carg deve fede cargo efetivo públ arti 9º'." | "As regras de 'Carg deve fede cargo efetivo públ arti 9º' foram aplicadas diretamente." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: carg deve fede cargo efetivo públ arti 9º
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)