| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/carta-de-aviso |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito comercial* e *direito bancário.***1.** Carta enviada pelo empresário ou pelo banco, comunicando ao interessado o que ocorreu com os títulos de crédito que lhe foram entregues por endosso. **2.** Comunicado da falta de aceite ou de pagamento feito pelo portador da letra de câmbio ao endossante ou sacador ou por um endossante a outro. **3.** Meio pelo qual um empresário comunica a outro que contra ele foi emitida uma ordem de pagamento a favor de terceiro. **4.** Carta que avisa de saque.
- Direito comercial* e *direito bancário.***1.** Carta enviada pelo empresário ou pelo banco, comunicando ao interessado o que ocorreu com os títulos de crédito que lhe foram entregues por endosso. **2.** Comunicado da falta de aceite ou de pagamento feito pelo portador da letra de câmbio ao endossante ou sacador ou por um endossante a outro. **3.** Meio pelo qual um empresário comunica a outro que contra ele foi emitida uma ordem de pagamento a favor de terceiro. **4.** Carta que avisa de saque.
- Nota Adicional:* (dir. com. e direito bancário.1. Carta enviada pelo empresário ou pelo banco, comunicando ao interessado o que ocorreu com os títulos de crédito que lhe foram entregues por endosso. 2. Comunicado da falta de aceite ou de pagamento feito pelo portador da letra de câmbio ao endossante ou sacador ou por um endossante a outro. 3. Meio pelo qual um empresário comunica a outro que contra ele foi emitida uma ordem de pagamento a favor de terceiro. 4. Carta que avisa de saque
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* em que o Sacador previne, e dá parte ao Sacado da convenção ; isto é, de que tem disposto de uma somma, que êlle ha de pagar : O Tomador por si, ou o ultimo dos seus Endossatarios, apresenta esta
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É a carta que deve ser remetida pelo comerciante ou pelo banqueiro, comunicando aos interessados tudo que ocorre em relação aos títulos que lhe são entregues por endosso. Em matéria de duplicatas, então, é o portador ou cobrador do título obrigado a comunicar ao emitente as ocorrências relativas a ele: aceite e protestos por falta de aceite ou pagamento. A respeito das letras ou títulos endossados, é o aviso obrigatório que deve ser enviado pelo endossatário, ao endossante que lhe transmitiu o título e esse aos outros, na ordem dos endossos, para cumprir regra que se exara na lei cambial. Afinal, é carta em que se faz qualquer aviso ou comunicação sobre assunto de interesse alheio, ou que a outrem também traga interesse.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de CARTA DE AVISO nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de CARTA DE AVISO de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Comercial, Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: carta de aviso
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva