| ID Semântico: |
de-placido:carta-de-emancipacao |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Assim se diz do título, seja autorização paterna, ou seja sentença judicial, em que se declara a emancipação do menor se este tiver 16 anos completos. Quando a emancipação é concedida pelos pais, a carta de emancipação será representada pela escritura pública outorgada para esse fim; quando é decorrente de sentença judicial, a certidão de todo o teor da sentença a integrará. Em qualquer dos casos, a carta de emancipação deve ser inscrita no Registro Civil das Pessoas Naturais, averbando-se, no assento originário do nascimento, o fato da emancipação. Quando a emancipação se dá ex vi legis , não há carta de emancipação: ela se comprova pela evidência do fato que a determinou. Vide: Emancipação .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Carta de emancipação' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Assim se diz do título, seja autorização paterna, ou seja sentença judicial, em que se declara a ema..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: carta de emancipação
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva