Carta de fiança

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   Carta de fiança
ID Semântico: de-placido:carta-de-fianca
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Assim se diz o documento, passado em forma de carta, em que uma pessoa afiança outra, seja para a prática de ato ou exercício de cargo, ou seja ainda para garantia do fiel desempenho de um contrato ou de uma obrigação. Desse modo, o signatário, na sua qualidade de fiador, fica solidariamente responsável pelo cumprimento da obrigação assumida pelo afiançado, desde que ele não a cumpra. A carta de fiança assemelha-se às cartas de crédito, que, em verdade, se mostram uma das modalidades dela. No entanto, mais frequentemente as cartas de fiança, representativas das fianças pessoais ou fidejussórias , são fornecidas para garantia de contratos de locação, exercício de cargos, sejam públicos ou particulares. São representados por escritos particulares, tais como as próprias cartas, ou são objetivadas por escrituras públicas; onde tomam, segundo o estilo, outra feição, embora em idêntica equivalência, sendo assinalada pela mesma denominação. Quando as cartas de fiança são passadas por pessoas casadas, devem ter também a assinatura dos respectivos cônjuges, para que se atendam às prescrições impostas pela lei civil. No entanto, se a fiança é caracteristicamente comercial ou dada por firma comercial, tal exigência não se faz necessária. Em regra, nas cartas de fiança, não se fixa a importância da responsabilidade, mas determina-se o ato em que vai ela se fundar. E, neste particular, a carta de fiança , tomando características próprias, apresenta a sua diferenciação da carta de crédito , que sempre se mostra com o máximo da quantia acreditada. São distinções, aliás, de pouca monta, porquanto, uma e outra, sem dúvida, representando um mandato a favor de quem se obriga, o afiançado ou o acreditado, em seus efeitos jurídicos, são perfeitamente análogas. E valem, assim, pela soma de poderes expressos no próprio documento em que se inscrevem. Somente sobre os excessos é que o signatário não tem responsabilidade.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Carta de fiança' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Assim se diz o documento, passado em forma de carta, em que uma pessoa afiança outra, seja para a pr..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: carta de fiança

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva