Carta missiva
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Carta missiva
| ID Semântico: | de-placido:carta-missiva |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
É designação genérica que se dá a todo sistema de correspondência epistolar, seja entre comerciantes, seja entre particulares. No tocante à correspondência, as cartas missivas tanto podem ser comerciais como particulares , segundo são expedidas por um comerciante ou por pessoa que não exerça esta profissão. Mas seu sentido comercial vem do assunto ou matéria, que nela se trata, pois o comerciante pode escrever cartas particulares. As cartas missivas possuem sua própria técnica, que se denomina genericamente de correspondência , dizendo-se correspondencista ou correspondente aquele que é senhor de sua arte e estilo. Vide: Carta , Epístola .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Carta missiva' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É designação genérica que se dá a todo sistema de correspondência epistolar, seja entre comerciantes..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: carta missiva
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva