Carta particular
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Carta particular
| ID Semântico: | de-placido:carta-particular |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
Denominação dada especialmente às cartas ou epístolas familiais, elaboradas e expedidas como demonstração de estima e para mantença de relações íntimas entre pessoas amigas ou parentes, que se encontram distantes. Em regra, as cartas particulares têm caráter confidencial. E não podem ser divulgadas sem autorização de seus signatários. No entanto, se fazem prova sobre qualquer fato que seja alegado por seu destinatário, podem ser exibidas em juízo e anexadas aos autos, salvo se expressamente anotada como confidenciais e os assuntos ali tratados não sejam de interesse jurídico.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Carta particular' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Denominação dada especialmente às cartas ou epístolas familiais, elaboradas e expedidas como demonst..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: carta particular
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva