Casa de prostituição

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   Casa de prostituição
ID Semântico: https://buscadordizerodireito.com.br/dodpedia/401/casa-de-prostituicao
Classe: Verbete Doutrinário / Jurisprudencial
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Público, Direito Penal
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Verbete comentado da DOD Pédia (Dizer o Direito), área: Direito Geral. Acesse o artigo completo em: https://buscadordizerodireito.com.br/dodpedia/401/casa-de-prostituicao

  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Vulgarmente considera-se casa de prostituição toda casa ou local em que se praticam atos ilícitos de conjunção carnal, seja entre homens e mulheres já prostituídas ou seja entre homens e mulheres, que ainda não se consideram prostitutas, ou mulheres da vida , como se diz comumente. Desse modo, casa de prostituição tem sentido generalizado para indicar o local em que residem ou onde se reúnem mulheres para se entregarem a homens que aí vão, a fim de saciarem seus instintos carnais. E, sendo assim, tanto designa a casa em que residem mulheres da vida ou prostitutas, aí estabelecidas para o comércio da cópula carnal, como indica a casa em que, furtivamente, se reúnem mulheres prostituídas ou não, para se entregarem a homens que aí as procuram ou para aí as levam, a fim de que mantenham conjunção carnal com elas ou pratiquem atos de libidinagem ou de devassidão. No sentido vulgar, pois, casa de prostituição será toda aquela em que homens e mulheres se encontram para a cópula carnal ou para a prática de atos libidinosos. Mas, no sentido legal, ou seja, do Direito Penal, casa de prostituição não possui significado tão lato, de modo a termos uma noção diferente do que possa ser casa de prostitutas e casa de rendez-vous, que, pelo sentido geral, se mostram, sem dúvida, modalidades de casa de prostituição. Neste sentido geral, os atos de prostituição , determinados pela prática do comércio carnal, seja com mulheres honestas ou com mulheres prostituídas, são, pois, que dão o sentido determinante da casa ou estabelecimento. Apenas se diferencia a casa de prostituição da casa de rendez-vous: naquela a mercadoria humana se encontra permanentemente presente e o comércio, obrigatoriamente, se faz com as mulheres que residem na casa, a que se dá, também, o nome de lupanar ; no rendez-vous , as mulheres aí vão espontaneamente ou são levadas pelos homens, para que com eles mantenham a conjunção carnal. E, assim, os atos de prostituição são obrigatórios pelas mulheres das casas de prostitutas e livres ou voluntários nas casas de rendez-vous , acrescendo, ainda, que nem sempre nestes são encontradas as mesmas mulheres. Vide: Casa de “rendez-vous” . Juridicamente, pois, a casa de prostituição não é caracterizada pelo comércio comum da conjunção carnal, mas pelo fato dominante de nela se praticar ato ou efeito de prostituir . É, portanto, a casa, onde se pratica o lenocínio , o que se mostra, evidentemente, bem diverso do sentido vulgar dado à expressão. Não se trata, assim, de casa de prostituição aquela onde se dá o comércio carnal de mulheres prostituídas. Se há exploração delas, por parte de outrem, a figura jurídica é diversa: é rufianismo, não é lenocínio. A casa de prostituição caracteriza-se, na acepção legal, no fato de se desencaminhar mulheres honestas, levando-as à prostituição, usando para isso de todos os ardis de que possa dispor a pessoa, para que dita mulher, sem atinar com as consequências de seu ato, entregue-se ao capricho dos apetites carnais de um homem e, com a prática destes atos de prostituição, cópula carnal ou atos de libidinagem, vá decaindo até tornar-se uma mulher da vida. A casa de prostituição, tecnicamente ou no rigor do conceito legal, é, portanto, aquela em que se favorece ou se facilita a prostituição, no sentido de ato e efeito de profanar a virgindade ou honestidade da mulher, induzindo-a ou compelindo-a a tornar-se uma prostituta. Quando não se evidenciam tais elementos, ou seja, o fim de prostituir mulheres, que não sejam prostitutas, não se pode legalmente dizer que haja casa de prostituição , como no caso em que se aluguem cômodos para prostitutas ou para casais que se achegam às hospedagens ou hotéis, mesmo que se verifique tratar-se de uma casa de rendez-vous . Vide: Lenocínio .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O entendimento jurisprudencial sobre Casa de prostituição é controverso." "Veja o que o STF e STJ decidem sobre Casa de prostituição na DOD Pédia."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Penal
  • Classe Terminológica: Verbete Doutrinário / Jurisprudencial
  • Natureza Jurídica: Verbete comentado
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia:
  • Pronúncia ou leitura recomendada: casa de prostituição

Referência Bibliográfica

  • DOD Pédia – Dizer o Direito (buscadordizerodireito.com.br) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva