Casa particular
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Casa particular
| ID Semântico: | de-placido:casa-particular |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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| Maturação | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Expressão usada para distinguir as casas que somente são frequentadas pelas pessoas que nelas habitam ou por aqueles que com elas mantêm relações de amizade, não se encontrando, assim, ao acesso de qualquer pessoa, como no caso de casas públicas .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Casa particular' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Expressão usada para distinguir as casas que somente são frequentadas pelas pessoas que nelas habita..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: casa particular
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva