| ID Semântico: |
de-placido:casamento-de-fato |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
Significado Prático
Assim se pode dizer do concubinato, em que duas pessoas de sexo diferente vivem e habitam juntas, sob o mesmo teto, em estado de casados , sem que tenham legalizado esta união. A evidência do more uxorio mostra, sem dúvida, a existência de um casamento de fato , pois que tal situação se revela pela coabitação à vista de todos, com os sinais exteriores de casamento. É bem verdade que tal não se pode dizer do concubinato em que os amantes vivam sob tetos diferentes, ou em que um deles não seja livre. O casamento de fato somente se poderá estribar em um concubinato notório , no qual homem e mulher vivam em perfeito estado de casados. Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar , devendo a lei facilitar sua conversão em casamento de direito (vide CF, art. 226, § 3º).
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Casamento de FATO' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Assim se pode dizer do concubinato, em que duas pessoas de sexo diferente vivem e habitam juntas, so..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: casamento de fato
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva