Casamento putativo

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   Casamento putativo
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/casamento-putativo
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil.* É o casamento nulo ou anulável que produz efeitos civis válidos em relação aos consortes e à prole, se um deles ou ambos o contraíram de boa-fé, ignorando a existência do impedimento legal. Isto é assim porque a boa-fé suprime o impedimento, fazendo com que a eficácia da sentença que invalidar o casamento seja *ex nunc* em relação ao inocente, não afetando os direitos já adquiridos. Assim sendo, o inocente terá a guarda dos filhos, poderá pleitear a meação dos bens, exigir alimentos e conservar os apelidos do ex--cônjuge. Quanto aos filhos, continuarão com todos os direitos, inclusive os sucessórios, ainda que nenhum dos cônjuges estivesse de boa-fé.
  • Direito civil.* É o casamento nulo ou anulável que produz efeitos civis válidos em relação aos consortes e à prole, se um deles ou ambos o contraíram de boa-fé, ignorando a existência do impedimento legal. Isto é assim porque a boa-fé suprime o impedimento, fazendo com que a eficácia da sentença que invalidar o casamento seja *ex nunc* em relação ao inocente, não afetando os direitos já adquiridos. Assim sendo, o inocente terá a guarda dos filhos, poderá pleitear a meação dos bens, exigir alimentos e conservar os apelidos do ex--cônjuge. Quanto aos filhos, continuarão com todos os direitos, inclusive os sucessórios, ainda que nenhum dos cônjuges estivesse de boa-fé.
  • Nota Adicional:* (dir.civ.) É o casamento nulo ou anulável que produz efeitos civis válidos em relação aos consortes e à prole, se um deles ou ambos o contraíram de boa-fé, ignorando a existência do impedimento legal. Isto é assim porque a boa-fé suprime o impedimento, fazendo com que a eficácia da sentença que invalidar o casamento seja ex nunc em relação ao inocente, não afetando os direitos já adquiridos. Assim sendo, o inocente terá a guarda dos filhos, poderá pleitear a meação dos bens, exigir alimentos e conservar os apelidos do ex--cônjuge. Quanto aos filhos, continuarão com todos os direitos, inclusive os sucessórios, ainda que nenhum dos cônjuges estivesse de boa-fé
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* oppõe- se ao que usão chamar—
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* Contraído indevinavio, sobre a viagem a ser realizada, neste damente, por ignorância de ambas as parcaso também chamada de Carta de Prego” tes dos motivos contrários à presente união. (GUIMARÃES, Deocleciano Torrieri. Di-
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Qualificado pelo vocábulo putativo , derivado do verbo latino puto (supor), bem se tem o exato sentido da expressão. E, assim, casamento putativo se diz daquele que, mesmo nulo ou anulável, foi praticado com a crença de que estavam sendo atendidas todas as formalidades e regras de Direito. E, por esta razão, mesmo quando anulado, produz seus efeitos, até que se pronuncie o decisório, que julga de sua nulidade ou anulação, em relação aos esposos de boa-fé e a seus filhos, havidos na vigência do casamento. Claramente quer significar, segundo a acepção do vocábulo putativo , que todos os efeitos civis do casamento, durante sua vigência, são eficazes , porque a boa-fé limpa todos os defeitos que poderiam ser arguidos contra ele, seja em relação aos bens, seja em relação aos filhos nascidos e concebidos em sua vigência. A boa-fé , em tal caso, é decorrente da ignorância da verdade , que tem força para anular ou tornar nulo o ato, como o erro ou desconhecimento dela, bem assim da convicção de que o casamento se celebra consoante as regras instituídas em Direito ou do desconhecimento de fato anterior , que possa caracterizar o erro essencial contra a pessoa. Neste particular, os tratadistas asseveram que a boa-fé produtiva desse efeito é a inicial. Tanto basta que exista no momento da celebração do casamento. E que a má-fé superveniente não prejudica: mala fides superveniens non nocet . Consoante tem assentado a doutrina, embora com opositores, é que a boa-fé , com eficácia para reputar ou convencer da verdade , de modo a tornar o casamento putativo , tanto pode ser fundada em erro de fato, como em erro de direito. O casamento putativo apresenta-se no aspecto do casamento dissolvido, produzindo, assim, os efeitos, quanto aos bens ou aos filhos, de um casamento legítimo, que se extinguiu, sendo que a eficácia deste vai até o dia da sentença anulatória.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de CASAMENTO PUTATIVO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de CASAMENTO PUTATIVO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: casamento putativo

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva