Casamento subsequente

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   Casamento subsequente
ID Semântico: de-placido:casamento-subsequente
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
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62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

É o casamento que ocorre entre pessoas que, ou já viviam em estado de casadas, ou já mantinham relações sexuais de que resultaram filhos, os quais, por esse casamento, se tornam legitimados, se, ao tempo de sua concepção, eram os nubentes livres para casar. O casamento subsequente também se diz posterior, em oposição ao casamento anterior: este antes, aquele depois. Aí, não para indicar a existência do casamento que se segue ao primeiro, como seria também certo, mas para indicar o casamento que advém após a realização de ato anterior que já o impunha, para legalidade de uma situação. Desta forma, diz-se também casamento subsequente para assinalar o casamento que se promove ou que se celebra para que a pessoa que atenta contra a virgindade da mulher, ou repare o mal, ou se furte à sanção da pei penal. Aí cessa a sua responsabilidade criminal, desde que seja ele o nubente, pois o casamento posterior da ofendida, que aí o termo mais próximo é este, com outrem que não o ofensor, não livra este da imputação penal.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Casamento subsequente' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: É o casamento que ocorre entre pessoas que, ou já viviam em estado de casadas, ou já mantinham relaç..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: casamento subsequente

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva