Absolvere debet judex potius in dubio quam condemnare
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Absolvere debet judex potius in dubio quam condemnare
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/absolvere-debet-judex-potius-in-dubio-quam-condemnare |
| Classe: | Locução Latina |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Latim |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito |
| Jurisdição: | Universal |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
Na dúvida, deve o juiz antes absolver do que condenar.
- Tradução Latina (Fonte: Dicionário de Expressões Jurídicas em Latim - J. Ribeiro Advocacia):*
Na dúvida, deve o juiz antes absolver do que condenar.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Alegou-se o princípio de Absolvere debet judex potius in dubio quam condemnare." | "Ocorreu a invocação da máxima 'Absolvere debet judex potius in dubio quam condemnare'." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito
- Classe Terminológica: Locução Latina
- Natureza Jurídica: Brocardo Jurídico
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Latim
- Etimologia: Expressão latina ou brocardo.
- Pronúncia ou leitura recomendada: absolvere debet judex potius in dubio quam condemnare
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Latim-Português de Brocardos Jurídicos | Dicionário de Expressões Jurídicas em Latim - J. Ribeiro Advocacia