| Progresso do texto
|
|
|
Início
|
|
|
|
Básico
|
|
|
Criação
|
|
|
|
Desenvolvimento
|
|
|
Maturação
|
|
|
|
Revisão
|
|
|
Desenvolvido
|
|
|
|
Finalização
|
|
|
Abrangente
|
Significado Prático
- Direito civil.* Fato jurídico *stricto sensu* extraordinário ou irresistível, por ser originário de fato da natureza que produz prejuí-zo, como, por exemplo, raio que provoca incêndio ou inundação que danifica produtos, implicando uma ideia de relatividade, já que a força do acontecimento é maior do que a suposta, devendo-se fazer uma consideração prévia do estado do sujeito e das circunstâncias espácio-temporais para que se caracterize como eficácia liberatória de responsabilidade civil.
- Direito civil.* Fato jurídico *stricto sensu* extraordinário ou irresistível, por ser originário de fato da natureza que produz prejuí-zo, como, por exemplo, raio que provoca incêndio ou inundação que danifica produtos, implicando uma ideia de relatividade, já que a força do acontecimento é maior do que a suposta, devendo-se fazer uma consideração prévia do estado do sujeito e das circunstâncias espácio-temporais para que se caracterize como eficácia liberatória de responsabilidade civil.
- Nota Adicional:* (dir.civ.) Fato jurídico stricto sensu extraordinário ou irresistível, por ser originário de fato da natureza que produz prejuí-zo, como, por exemplo, raio que provoca incêndio ou inundação que danifica produtos, implicando uma ideia de relatividade, já que a força do acontecimento é maior do que a suposta, devendo-se fazer uma consideração prévia do estado do sujeito e das circunstâncias espácio-temporais para que se caracterize como eficácia liberatória de responsabilidade civil
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Assim se diz do caso que, mesmo previsto ou previsível, não pode ser evitado pela vontade ou pela ação do homem. Os romanos o definiam como: omnem vim cui resisti non potest , isto é, aquele a que não se pode resistir. Desse modo, a força maior , ou melhor seja o caso de força maior , se caracteriza precipuamente pela irresistibilidade , não se levando em conta, quanto ao acontecimento que se registra, se era previsto ou não. O caso de força maior é previsível. E neste particular se distingue do caso fortuito , sempre imprevisível , embora, como o de força maior, também irresistível. E, aí, a diferenciação entre um e outro. A evidência do caso de força maior, como do caso fortuito, torna-se importante pela situação jurídica que um ou outro cria: este da irresponsabilidade do dano ou prejuízo que possa causar a outrem em face da impossibilidade do cumprimento ou execução de uma obrigação, por parte do devedor, ou de fato extracontratual que tenha também trazido dano a alguém. A própria doença do devedor, se grave ou prolongada, caracteriza a força maior , para efeito de justificar a impossibilidade material da execução ou cumprimento da obrigação. Casus nemo praestat é o brocardo, onde se firma o princípio de que ninguém responde pelos casos de força maior ou fortuitos.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
|
Redação Cidadã (Linguagem Simples)
|
| "Ocorreu a aplicação de CASO DE FORÇA MAIOR nos autos do processo."
|
"Ocorreu o uso prático de CASO DE FORÇA MAIOR de forma direta e acessível no caso."
|
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: caso de força maior
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva