Caso de força maior

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 17h49min de 19 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Caso de força maior
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/caso-de-forca-maior
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil.* Fato jurídico *stricto sensu* extraordinário ou irresistível, por ser originário de fato da natureza que produz prejuí-zo, como, por exemplo, raio que provoca incêndio ou inundação que danifica produtos, implicando uma ideia de relatividade, já que a força do acontecimento é maior do que a suposta, devendo-se fazer uma consideração prévia do estado do sujeito e das circunstâncias espácio-temporais para que se caracterize como eficácia liberatória de responsabilidade civil.
  • Direito civil.* Fato jurídico *stricto sensu* extraordinário ou irresistível, por ser originário de fato da natureza que produz prejuí-zo, como, por exemplo, raio que provoca incêndio ou inundação que danifica produtos, implicando uma ideia de relatividade, já que a força do acontecimento é maior do que a suposta, devendo-se fazer uma consideração prévia do estado do sujeito e das circunstâncias espácio-temporais para que se caracterize como eficácia liberatória de responsabilidade civil.
  • Nota Adicional:* (dir.civ.) Fato jurídico stricto sensu extraordinário ou irresistível, por ser originário de fato da natureza que produz prejuí-zo, como, por exemplo, raio que provoca incêndio ou inundação que danifica produtos, implicando uma ideia de relatividade, já que a força do acontecimento é maior do que a suposta, devendo-se fazer uma consideração prévia do estado do sujeito e das circunstâncias espácio-temporais para que se caracterize como eficácia liberatória de responsabilidade civil
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Assim se diz do caso que, mesmo previsto ou previsível, não pode ser evitado pela vontade ou pela ação do homem. Os romanos o definiam como: omnem vim cui resisti non potest , isto é, aquele a que não se pode resistir. Desse modo, a força maior , ou melhor seja o caso de força maior , se caracteriza precipuamente pela irresistibilidade , não se levando em conta, quanto ao acontecimento que se registra, se era previsto ou não. O caso de força maior é previsível. E neste particular se distingue do caso fortuito , sempre imprevisível , embora, como o de força maior, também irresistível. E, aí, a diferenciação entre um e outro. A evidência do caso de força maior, como do caso fortuito, torna-se importante pela situação jurídica que um ou outro cria: este da irresponsabilidade do dano ou prejuízo que possa causar a outrem em face da impossibilidade do cumprimento ou execução de uma obrigação, por parte do devedor, ou de fato extracontratual que tenha também trazido dano a alguém. A própria doença do devedor, se grave ou prolongada, caracteriza a força maior , para efeito de justificar a impossibilidade material da execução ou cumprimento da obrigação. Casus nemo praestat é o brocardo, onde se firma o princípio de que ninguém responde pelos casos de força maior ou fortuitos.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de CASO DE FORÇA MAIOR nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de CASO DE FORÇA MAIOR de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: caso de força maior

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva