Absolvição sumária
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Absolvição sumária
| ID Semântico: | de-placido:absolvicao-sumaria |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
(Ref. Direito Processual Penal) Ato pelo qual, nos crimes de competência do júri, o juiz, quando se convence de circunstâncias que isentem de pena o réu ou excluam o crime, o absolve de pronto, sumariamente. A eficácia da sentença fica dependendo de confirmação pela instância superior (recurso de ofício para o Tribunal, arts. 17, 18, 19, 22 e 24, § 1º, do Cód. Penal e art. 411, do Cód. de Proc. Penal). (gc e nsf)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Absolvição sumária' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: (Ref. Direito Processual Penal) Ato pelo qual, nos crimes de competência do júri, o juiz, quando se ..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: absolvição sumária
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva