| ID Semântico: |
de-placido:catoniana |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Assim se dizia, na terminologia jurídica dos romanos, da regra que MÁRCIO PÁRCIO CATÃO, filho de CATÃO, o CENSOR, introduzira na jurisprudência, em virtude da qual todo legado inútil ao tempo em que o testamento se fez não podia ser revalidado ao tempo em que o testador morresse. Dessa forma, mantinha-se o princípio de que tudo o que tivesse origem no testamento devia ser tido como válido ao tempo em que o testamento fosse feito e não estivesse afetado de qualquer vício ou defeito, que o tornasse inútil, segundo a regra de que “quod initio vitiosum est tractu temporis non convalescit” . Desse modo, catoniana exprimia o sentido de insanável, invalidável, irrevalidável , em qualificação a todo ato jurídico que, sendo defeituoso, viciado ou ineficaz, não poderia, posteriormente, ser revalidado ou tornado eficaz.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Catoniana' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Assim se dizia, na terminologia jurídica dos romanos, da regra que MÁRCIO PÁRCIO CATÃO, filho de CAT..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: catoniana
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva