Caução de títulos de dívida pública

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   Caução de títulos de dívida pública
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/caucao-de-titulos-de-divida-publica
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil.* Penhor de títulos de dívida da União, dos Estados e dos Municípios que vale contra terceiros, desde que inscrito, mesmo que esses títulos não tenham sido entregues ao credor. A caução desses títulos constitui-se mediante inscrição na repartição fiscal competente e no registro de títulos e documentos, dispensando-se a tradição. Entretanto, se as apólices de dívida pública estiverem gravadas com cláusula de inalienabilidade, não poderão ser objeto de caução, pois estão fora do comércio, e como o penhor não deixa de ser, sob certa forma, um modo de alienação, visto que, em sendo garantia de uma obrigação, não cumprida esta, executa-se a garantia, ter-se-á, consequentemente, nesse caso, a alienação compulsória.
  • Direito civil.* Penhor de títulos de dívida da União, dos Estados e dos Municípios que vale contra terceiros, desde que inscrito, mesmo que esses títulos não tenham sido entregues ao credor. A caução desses títulos constitui-se mediante inscrição na repartição fiscal competente e no registro de títulos e documentos, dispensando-se a tradição. Entretanto, se as apólices de dívida pública estiverem gravadas com cláusula de inalienabilidade, não poderão ser objeto de caução, pois estão fora do comércio, e como o penhor não deixa de ser, sob certa forma, um modo de alienação, visto que, em sendo garantia de uma obrigação, não cumprida esta, executa-se a garantia, ter-se-á, consequentemente, nesse caso, a alienação compulsória.
  • Nota Adicional:* (dir.civ.) Penhor de títulos de dívida da União, dos Estados e dos Municípios que vale contra terceiros, desde que inscrito, mesmo que esses títulos não tenham sido entregues ao credor. A caução desses títulos constitui-se mediante inscrição na repartição fiscal competente e no registro de títulos e documentos, dispensando-se a tradição. Entretanto, se as apólices de dívida pública estiverem gravadas com cláusula de inalienabilidade, não poderão ser objeto de caução, pois estão fora do comércio, e como o penhor não deixa de ser, sob certa forma, um modo de alienação, visto que, em sendo garantia de uma obrigação, não cumprida esta, executa-se a garantia, ter-se-á, consequentemente, nesse caso, a alienação compulsória

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de CAUÇÃO DE TÍTULOS DE DÍVIDA PÚBLICA nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de CAUÇÃO DE TÍTULOS DE DÍVIDA PÚBLICA de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: caução de títulos de dívida pública

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica