Caução de títulos de dívida pública
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito civil.* Penhor de títulos de dívida da União, dos Estados e dos Municípios que vale contra terceiros, desde que inscrito, mesmo que esses títulos não tenham sido entregues ao credor. A caução desses títulos constitui-se mediante inscrição na repartição fiscal competente e no registro de títulos e documentos, dispensando-se a tradição. Entretanto, se as apólices de dívida pública estiverem gravadas com cláusula de inalienabilidade, não poderão ser objeto de caução, pois estão fora do comércio, e como o penhor não deixa de ser, sob certa forma, um modo de alienação, visto que, em sendo garantia de uma obrigação, não cumprida esta, executa-se a garantia, ter-se-á, consequentemente, nesse caso, a alienação compulsória.
- Direito civil.* Penhor de títulos de dívida da União, dos Estados e dos Municípios que vale contra terceiros, desde que inscrito, mesmo que esses títulos não tenham sido entregues ao credor. A caução desses títulos constitui-se mediante inscrição na repartição fiscal competente e no registro de títulos e documentos, dispensando-se a tradição. Entretanto, se as apólices de dívida pública estiverem gravadas com cláusula de inalienabilidade, não poderão ser objeto de caução, pois estão fora do comércio, e como o penhor não deixa de ser, sob certa forma, um modo de alienação, visto que, em sendo garantia de uma obrigação, não cumprida esta, executa-se a garantia, ter-se-á, consequentemente, nesse caso, a alienação compulsória.
- Nota Adicional:* (dir.civ.) Penhor de títulos de dívida da União, dos Estados e dos Municípios que vale contra terceiros, desde que inscrito, mesmo que esses títulos não tenham sido entregues ao credor. A caução desses títulos constitui-se mediante inscrição na repartição fiscal competente e no registro de títulos e documentos, dispensando-se a tradição. Entretanto, se as apólices de dívida pública estiverem gravadas com cláusula de inalienabilidade, não poderão ser objeto de caução, pois estão fora do comércio, e como o penhor não deixa de ser, sob certa forma, um modo de alienação, visto que, em sendo garantia de uma obrigação, não cumprida esta, executa-se a garantia, ter-se-á, consequentemente, nesse caso, a alienação compulsória
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de CAUÇÃO DE TÍTULOS DE DÍVIDA PÚBLICA nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de CAUÇÃO DE TÍTULOS DE DÍVIDA PÚBLICA de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: caução de títulos de dívida pública
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica