| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/caucao-judicial |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Processual Civil, Direito do Trabalho, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Penal, Direito Processual |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- 1.** *Direito processual civil.* Garantia real ou fidejussória prestada no curso da ação ou como preparatória desta, valendo como medida cautelar para evitar qualquer lesão de direito subjetivo, por ordem do juiz, de ofício ou a pedido da parte, desde que haja *fumus boni iuris* e *periculum in mora*. Pode ser prestada pelo interessado ou por terceiros. **2.** *Direito processual penal.* Medida cautelar destinada a assegurar a reparação do dano causado ao ofendido, substituindo o sequestro e a hipoteca legal dos bens do indiciado. Consiste, em regra, em caução em dinheiro ou em títulos de dívida pública.
- 1.** *Direito processual civil.* Garantia real ou fidejussória prestada no curso da ação ou como preparatória desta, valendo como medida cautelar para evitar qualquer lesão de direito subjetivo, por ordem do juiz, de ofício ou a pedido da parte, desde que haja *fumus boni iuris* e *periculum in mora*. Pode ser prestada pelo interessado ou por terceiros. **2.** *Direito processual penal.* Medida cautelar destinada a assegurar a reparação do dano causado ao ofendido, substituindo o sequestro e a hipoteca legal dos bens do indiciado. Consiste, em regra, em caução em dinheiro ou em títulos de dívida pública.
- Nota Adicional:* 1. (dir.prc.civ.) Garantia real ou fidejussória prestada no curso da ação ou como preparatória desta, valendo como medida cautelar para evitar qualquer lesão de direito subjetivo, por ordem do juiz, de ofício ou a pedido da parte, desde que haja fumus boni iuris e periculum in mora. Pode ser prestada pelo interessado ou por terceiros. 2. (dir.prc.pen.) Medida cautelar destinada a assegurar a reparação do dano causado ao ofendido, substituindo o sequestro e a hipoteca legal dos bens do indiciado. Consiste, em regra, em caução em dinheiro ou em títulos de dívida pública
- Nota (Glossário TRT1):* É uma garantia oferecida no processo, usando bens ou um compromisso pessoal, para proteger a outra parte contra possíveis prejuízos durante a ação. Ela serve como uma segurança caso algo cause dano enquanto o processo está em andamento.
- Nota Adicional (Fonte: TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás)):* É a garantia real (sobre bens) ou fidejussória (baseada "na palavra”, compromisso de pessoas, que é a fiança) de que, de um ato judicial que uma das partes quer praticar, resultará indenizada a parte contrária; pode ser requerida pelo interessado, mas, às vezes, é a própria lei que determina que alguém, para fazer algo, ou para promover determinada ação, preste caução. Ex.: o Código Civil, no art. 555, especifica que o proprietário tem direito de exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação necessária, quando este ameace ruína, bem como preste caução pelo dano iminente.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Assim se diz da caução que é prestada no correr da lide, ou mesmo como preparatória da ação, perante o juiz, para distingui-la das demais cauções , extrajudiciais, prestadas em obediência a cláusulas contratuais ou a imperativos legais.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de CAUÇÃO JUDICIAL nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de CAUÇÃO JUDICIAL de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Processual Civil, Direito do Trabalho, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Penal, Direito Processual
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: caução judicial
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Glossário TRT1 | TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região - Goiás) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva