Abstenção do ATO

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 16h01min de 19 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Abstenção do ATO
ID Semântico: de-placido:abstencao-do-ato
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

É a prestação negativa ou a inação, a que se obriga a pessoa para com outra, em face da obrigação de não fazer . E se o obrigado pratica o ato que lhe era vedado, cabe ao credor da obrigação exigir que o desfaça, sob pena de o desfazer, à sua custa, ressarcindo ainda o culpado perdas e danos. As condenações relativas à abstenção do ato se orientam no sentido de impedir que outra pessoa pratique o ato que lhe traga prejuízo a si ou a sua propriedade, tal como não praticar ato que impeça de usar a servidão, como de não edificar em determinado lugar. Nas obrigações negativas, de que resulta a abstenção do ato, o devedor fica constituído em mora, desde o dia em que executar o ato, de que se devia abster [(Cód. Civil/2002, art. 390 (art. 961, no Cód. Civil/1916)].

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Abstenção do ATO' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: É a prestação negativa ou a inação, a que se obriga a pessoa para com outra, em face da obrigação de..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: abstenção do ato

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva