Causa na obrigação tributária

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   Causa na obrigação tributária
ID Semântico: cadip:causa-na-obrigacao-tributaria
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Profissional
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Público, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

O exame do desenvolvimento histórico da teoria da causa em matéria tributária conduz a encontrar sua origem na teologia medieval, como um aspecto da luta contra a arbitrariedade e o despotismo. Aquela aparece em Santo Tomás de Aquino e em outros teólogos com a distinção entre impostos justos (com causa) — que é pecado não satisfazer — e impostos injustos (sem causa) que se não devem pagar, por corresponderem a um procedimento arbitrário do soberano. Com esta ideia, se elabora uma doutrina que chega a estabelecer distinção entre causa finalis, vinculada com o bem comum ou interesse público a que se deve destinar o tributo; causa efficiens, consistente na potestade tributária, atuando dentro de suas limitações (soberania); causa formalis, ou seja, a relação proporcional entre o tributo e as possibilidades do indivíduo (adequação à capacidade contributiva); e causa materialis que indica as pessoas e coisas suscetíveis de imposição.

  • Referência/Fundamentação:* Fonrouge, Carlos M. Giuliani (1973, p. 134-135)
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

O exame do desenvolvimento histórico da teoria da causa em matéria tributária conduz a encontrar sua origem na teologia medieval, como um aspecto da luta contra a arbitrariedade e o despotismo. Aquela aparece em Santo Tomás de Aquino e em outros teólogos com a distinção entre impostos justos (com causa) — que é pecado não satisfazer — e impostos injustos (sem causa) que se não devem pagar, por corresponderem a um procedimento arbitrário do soberano. Com esta ideia, se elabora uma doutrina que chega a estabelecer distinção entre causa finalis, vinculada com o bem comum ou interesse público a que se deve destinar o tributo; causa efficiens, consistente na potestade tributária, atuando dentro de suas limitações (soberania); causa formalis, ou seja, a relação proporcional entre o tributo e as possibilidades do indivíduo (adequação à capacidade contributiva); e causa materialis que indica as pessoas e coisas suscetíveis de imposição.

  • Referência/Fundamentação:* Fonrouge, Carlos M. Giuliani (1973, p. 134-135)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O ato administrativo observará o princípio de 'Causa na obrigação tributária'." "As regras de 'Causa na obrigação tributária' foram aplicadas diretamente."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Conceitual
  • Nível Técnico sugerido: Profissional

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: causa na obrigação tributária

Referência Bibliográfica

  • Especial CADIP | Glossário Jurídico