Causa na obrigação tributária
Causa na obrigação tributária
| ID Semântico: | cadip:causa-na-obrigacao-tributaria |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Profissional
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Público, Direito Administrativo |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Desenvolvimento | ||
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| Desenvolvido | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
O exame do desenvolvimento histórico da teoria da causa em matéria tributária conduz a encontrar sua origem na teologia medieval, como um aspecto da luta contra a arbitrariedade e o despotismo. Aquela aparece em Santo Tomás de Aquino e em outros teólogos com a distinção entre impostos justos (com causa) — que é pecado não satisfazer — e impostos injustos (sem causa) que se não devem pagar, por corresponderem a um procedimento arbitrário do soberano. Com esta ideia, se elabora uma doutrina que chega a estabelecer distinção entre causa finalis, vinculada com o bem comum ou interesse público a que se deve destinar o tributo; causa efficiens, consistente na potestade tributária, atuando dentro de suas limitações (soberania); causa formalis, ou seja, a relação proporcional entre o tributo e as possibilidades do indivíduo (adequação à capacidade contributiva); e causa materialis que indica as pessoas e coisas suscetíveis de imposição.
- Referência/Fundamentação:* Fonrouge, Carlos M. Giuliani (1973, p. 134-135)
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*
O exame do desenvolvimento histórico da teoria da causa em matéria tributária conduz a encontrar sua origem na teologia medieval, como um aspecto da luta contra a arbitrariedade e o despotismo. Aquela aparece em Santo Tomás de Aquino e em outros teólogos com a distinção entre impostos justos (com causa) — que é pecado não satisfazer — e impostos injustos (sem causa) que se não devem pagar, por corresponderem a um procedimento arbitrário do soberano. Com esta ideia, se elabora uma doutrina que chega a estabelecer distinção entre causa finalis, vinculada com o bem comum ou interesse público a que se deve destinar o tributo; causa efficiens, consistente na potestade tributária, atuando dentro de suas limitações (soberania); causa formalis, ou seja, a relação proporcional entre o tributo e as possibilidades do indivíduo (adequação à capacidade contributiva); e causa materialis que indica as pessoas e coisas suscetíveis de imposição.
- Referência/Fundamentação:* Fonrouge, Carlos M. Giuliani (1973, p. 134-135)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O ato administrativo observará o princípio de 'Causa na obrigação tributária'." | "As regras de 'Causa na obrigação tributária' foram aplicadas diretamente." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Público, Direito Administrativo
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Conceitual
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: causa na obrigação tributária
Referência Bibliográfica
- Especial CADIP | Glossário Jurídico