Abstrata
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Abstrata
| ID Semântico: | de-placido:abstrata |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Na linguagem jurídica, em designação às coisas, abstrata exprime o que não tem substância, não é material ou não tem corpo. Incorpórea , imaterial. Opõe-se, assim, a concreta ou corpórea . É expressão usada pelo Direito Civil, quando estabelece que a coisa principal é a que existe sobre si, seja abstrata ou concretamente (CC/2002, art. 92). E isto significa que, na compreensão de coisas principais e acessórias, não somente as coisas corpóreas podem mostrar-se em uma ou outra situação. As coisas abstratas ou incorpóreas podem, igualmente, ter existência própria ou podem encontrar-se sob a dependência de coisa principal, como acessórias desta.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Abstrata' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Na linguagem jurídica, em designação às coisas, abstrata exprime o que não tem substância, não é mat..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: abstrata
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva