Cautela

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   Cautela
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/cautela
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Comercial, Direito Processual Civil, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Penal, Direito Processual
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *Direito processual civil.* a) Prevenção que se toma nos atos judiciais para evitar sua invalidação; eurema; b) finalidade do processo de pretensão cautelar, ou melhor, objetivo de antecipar o provável resultado de um processo de conhecimento, desde que presentes o *fumus boni juris* e o *periculum in mora*. **2.** *Direito processual penal.* Precaução em caso de prisão processual oriunda de flagrante, de decreto de prisão preventiva, de decisão de pronúncia ou de sentença condenatória sem trânsito em julgado, que se apresenta como contracautela, ou seja, como uma eventual e possível concessão de fiança ou de liberdade provisória independentemente de caução. **3.** *Direito comercial.* a) Título representativo de contrato de transporte; conhecimento de transporte; b) título provisório que representa debêntures ou ações de sociedade anônima, facilitando as transações; c) certificado de um título de propriedade de ação. **4.** *Direito civil.* a) Individualização de título que é entregue ao devedor, servindo para provar o penhor, pois nele estão contidas as condições do contrato e a descrição do bem empenhado; b) depósito de valores; c) fração dos bilhetes de loteria.
    • 1.** *Direito processual civil.* a) Prevenção que se toma nos atos judiciais para evitar sua invalidação; eurema; b) finalidade do processo de pretensão cautelar, ou melhor, objetivo de antecipar o provável resultado de um processo de conhecimento, desde que presentes o *fumus boni juris* e o *periculum in mora*. **2.** *Direito processual penal.* Precaução em caso de prisão processual oriunda de flagrante, de decreto de prisão preventiva, de decisão de pronúncia ou de sentença condenatória sem trânsito em julgado, que se apresenta como contracautela, ou seja, como uma eventual e possível concessão de fiança ou de liberdade provisória independentemente de caução. **3.** *Direito comercial.* a) Título representativo de contrato de transporte; conhecimento de transporte; b) título provisório que representa debêntures ou ações de sociedade anônima, facilitando as transações; c) certificado de um título de propriedade de ação. **4.** *Direito civil.* a) Individualização de título que é entregue ao devedor, servindo para provar o penhor, pois nele estão contidas as condições do contrato e a descrição do bem empenhado; b) depósito de valores; c) fração dos bilhetes de loteria.
  • Nota Adicional:* 1. (dir.prc.civ.) a) Prevenção que se toma nos atos judiciais para evitar sua invalidação; eurema; b) finalidade do processo de pretensão cautelar, ou melhor, objetivo de antecipar o provável resultado de um processo de conhecimento, desde que presentes o fumus boni juris e o periculum in mora. 2. (dir.prc.pen.) Precaução em caso de prisão processual oriunda de flagrante, de decreto de prisão preventiva, de decisão de pronúncia ou de sentença condenatória sem trânsito em julgado, que se apresenta como contracautela, ou seja, como uma eventual e possível concessão de fiança ou de liberdade provisória independentemente de caução. 3. (dir.com.) a) Título representativo de contrato de transporte; conhecimento de transporte; b) título provisório que representa debêntures ou ações de sociedade anônima, facilitando as transações; c) certificado de um título de propriedade de ação. 4. (dir.civ.) a) Individualização de título que é entregue ao devedor, servindo para provar o penhor, pois nele estão contidas as condições do contrato e a descrição do bem empenhado; b) depósito de valores; c) fração dos bilhetes de loteria
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Na terminologia jurídica, possui cautela o significado de precaução . É, assim, a justa prevenção ou a ponderada diligência, que se emprega para a execução do ato, de modo que ele se faça sem que possa trazer contrariedade a quem o faz ou a quem o mesmo possa aproveitar. Notadamente, em matéria de contratos, toda cautela deve ser atendida, a fim de que, cumpridas todas as regras e formalidades pertinentes, não possam eles acarretar danos indevidos aos contratantes ou a terceiros. A omissão ou negligência aos preceitos assentados implica falta de cautela; em consequência, pode implicar questão de responsabilidade para quem não foi cauteloso . Cautela . Na terminologia das sociedades anônimas, é aplicado para indicar o título provisório da ação, enquanto não se extrai o título definitivo. E, por extensão, emprega-se para designar todo título provisório de obrigação, a valer enquanto não é dado o título legal. Cautela . Nas casas de penhores, serve para individualizar o título que é entregue ao devedor e que prova a existência do contrato. Nela se exaram todas as condições do contrato, bem assim se descrevem os objetos dados em garantia pignoratícia. Pode ser nominativa ou ao portador, sendo, no primeiro caso, transmitida por endosso. Cautela . Designa, ainda, o conhecimento de transporte feito por estradas de ferro ou por embarcações, nele se mencionando o nome do transportador, da pessoa que ordena o transporte, a discriminação dos objetos dados a transportar, o frete ou preço do transporte, data e assinatura de quem recebeu as mercadorias ou objetos, que são transportados. Equivale ao sentido de conhecimento .\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#cautela | (dir. societário) ver CERTIFICADO.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de CAUTELA nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de CAUTELA de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Comercial, Direito Processual Civil, Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual Penal, Direito Processual
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: cautela

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)