Celular
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Celular
| ID Semântico: | de-placido:celular |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Básico | ||
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Significado Prático
Telefone celular é um aparelho de comunicação móvel, por ondas electromagnéticas que permite a transmissão bidireccional de voz e dados, através do serviço de telecomunicação móvel terrestre. Seu nome deriva da topologia de uma rede de telefonia móvel: cada célula é o raio de ação de cada uma das estações base (antenas de emissão/recepção) do sistema. A entrada de aparelho celular em estabelecimento prisional, sem autorização, é tipificada como crime pelo Código Penal Brasileiro [Lei 2012_2009]
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Celular' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Telefone celular é um aparelho de comunicação móvel, por ondas electromagnéticas que permite a trans..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: celular
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva