Abuso de autoridade

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Abuso de autoridade
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/abuso-de-autoridade
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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37.5% concluído Desenvolvimento
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62.5% concluído Revisão
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87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *(dir. adm.)* a) Ato praticado por órgão ou funcionário público no exercício de sua função além dos limites das atribuições que lhe foram conferidas por determinação legal; b) desvio de poder. **2.** *(dir. civ.)* Excesso cometido no exercício do poder familiar. **3.** *(dir. pen.)* a) O mesmo que ABUSO DE PODER; b) delito praticado por funcionário público (carcereiro, responsável por prisão ou estabelecimento destinado à execução de medida de segurança detentiva), no exercício de suas funções, em razão de: recebimento e recolhimento ilegal de alguém à prisão; prolongamento ilegal de execução de medida privativa de liberdade por tempo juridicamente relevante, por deixar, intencionalmente, de expedir ou executar a ordem de liberdade; submissão da pessoa que está sob sua custódia a vexames e constrangimentos ilegais; diligência abusiva, seja ela civil, penal ou judicial. **4.** *(dir. trab.)* Ato abusivo e ilegal praticado pelo patrão contra o empregado.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Abuso de poder conferido a alguém, seja poder público (administrativo), como poder privado (poder familiar). Excesso de limites nas funções administrativas cujas atribuições são definidas e determinadas em lei. Emprego de violência para execução de um ato, que se efetiva sob proteção de um princípio de autoridade. A jurisprudência caracteriza a sua existência, quando ocorrem os seguintes elementos: a) que o fato incriminado constitua crime; b) que o tenha praticado um funcionário público ou pessoa investida de autoridade pública; c) que haja sido cometido no exercício de sua função; d) que não se verifique motivo legítimo, que o justifique. O Cód. Penal institui: “Art. 350. Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder : Pena: detenção, de um mês a um ano.” A Constituição de 1934 (art. 113, nº 10) dava a faculdade “a quem quer que seja representar os poderes públicos, dando denúncia, contra abusos das autoridades e lhes promover a responsabilidade”. A Constituição de 1937 não consignou tão amplo direito, mas deu o de representação ou petição perante as autoridades, em defesa de direitos ou interesse geral (artigo 122, nº 7). A Constituição de 1946, nos §§ 24 e 38 do art. 141, restabeleceu o direito de oposição aos abusos de poder. A CF/1988, ampliando o espectro da de 1967, muniu o cidadão de remédios judiciais específicos, tais como o habeas corpus (art. 5º, LXVIII), o habeas data (art. 5º, LXXII) e o mandado de segurança (art. 5º, LXIX) para proteção contra os atos ilegais ou abusivos emanados do poder constituído. A Lei nº 4.898, de 9.12.65, regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, nos casos de abuso de poder. O abuso de autoridade indica o delito cometido pelo funcionário no exercício de suas funções, seja contra a pessoa, seja contra a coisa pública ou privada. Mesmo no desempenho de suas atribuições se pratica o ato ou executa a diligência, com excesso de poder ou abusivamente , empenha-se num abuso . A violação de domicílio mostra uma das formas do abuso de autoridade contra o particular, se o ato, visto violento, é ilegal. Também se caracteriza abuso de autoridade o constrangimento exercido por uma pessoa sobre outra, em virtude de sua situação, seja decorrente da idade, da posição social, ou da dependência em que se encontra a pessoa constrangida. É o abuso de autoridade do pai sobre o filho (abuso do pátrio poder), do marido sobre a mulher (abuso do poder marital) do patrão sobre o empregado, do professor sobre o discípulo.
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*

1. Abuso de poder conferido a alguém, seja poder público (administrativo), como poder privado (pátrio poder, poder conjugal). 2. Excesso de limites nas funções administrativas cujas atribuições são definidas e determinadas em lei. 3. Emprego de violência para execução de um ato, que se efetiva sob proteção de um princípio de autoridade. A jurisprudência caracteriza a sua existência, quando ocorrem os seguintes elementos: a) que o fato incriminado constitua crime; b) que o tenha praticado um funcionário público ou pessoa investida de autoridade pública; c) que haja sido cometido no exercício de sua função; d) que não se verifique motivo legítimo, que o justifique. O Código Penal prevê pena de detenção, de um mês a um ano, para quem comete esse crime. Crimes de abuso de autoridade são aqueles cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê- las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

  • Referência/Fundamentação:* Glossário de termos jurídicos do MPF - ES Lei nº 13.869/2019, art. 1º
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

1. Abuso de poder conferido a alguém, seja poder público (administrativo), como poder privado (pátrio poder, poder conjugal). 2. Excesso de limites nas funções administrativas cujas atribuições são definidas e determinadas em lei. 3. Emprego de violência para execução de um ato, que se efetiva sob proteção de um princípio de autoridade. A jurisprudência caracteriza a sua existência, quando ocorrem os seguintes elementos: a) que o fato incriminado constitua crime; b) que o tenha praticado um funcionário público ou pessoa investida de autoridade pública; c) que haja sido cometido no exercício de sua função; d) que não se verifique motivo legítimo, que o justifique. O Código Penal prevê pena de detenção, de um mês a um ano, para quem comete esse crime.

  • Referência/Fundamentação:* Glossário de termos jurídicos do MPF\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#abuso de autoridade | abuse of office;\noppression [Black’s Law Dictionary 8th edition, page\n1127].\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Abuso de autoridade nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Abuso de autoridade' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: abuso de autoridade

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)