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De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/centro
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Comercial, Direito Agrário, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *Direito comercial.* Ponto ou sede principal de um negócio ou estabelecimento. **2.** *Direito civil.* a) Domicílio, ou seja, centro de atividades de uma pessoa ou sua sede jurídica, onde ela se presume presente para os efeitos de direito e onde exerce ou pratica, habitualmente, seus atos e negócios jurídicos; b) certa modalidade de associação, como, por exemplo, o centro desportivo “x”. **3.** *Ciência política.* a) Diz-se de legisladores que, numa Assembleia Legislativa, representam uma política moderada entre conservadores e radicais ou entre aqueles que são do governo e os da oposição ou, ainda, entre partidários da direita e da esquerda; b) assembleia ou local de reunião de partidários de uma facção política. **4.** *Direito agrário.* Interior do seringal onde atuam os seringueiros.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Saindo de seu sentido geométrico, por extensão, possui o vocábulo aplicação na técnica jurídica, sempre com a significação de ponto , em que se mantém a sede de um negócio, ou se exercita uma soma de atividades . Desse modo, a rigor na terminologia comercial, centro quer significar o local em que a pessoa, física ou jurídica, monta o estabelecimento comercial ou seu escritório , e nele executa ou atende aos misteres de seu negócio ou de sua profissão, mostrando ser ali ou a sede principal , ou uma das filiais ou sucursais . Nesta acepção, o centro principal indica o local onde fica a sede ou matriz do estabelecimento, enquanto que centros de ocupações habituais serão tantos locais nos quais, em virtude das circunstâncias em que mantém suas atividades comerciais ou industriais, centralize ou realize uma certa soma de negócios, ou execute uma certa soma de atividades, em caráter de habitualismo. Nesta razão, centro de ocupações habituais será aquele em que, não somente repetidas vezes, mas com o caráter permanente, costume a pessoa atender a seus negócios, possuindo estabelecimento , onde deva ser encontrada, ou mantendo residência , onde possa viver, alternadamente, para atender a negócios a serem tratados e resolvidos em tal local. O caráter permanente , que caracteriza o centro habitual , não quer dizer contínuo ; pode ser alternado , mas constante, habitual . O centro de atividades da pessoa mostra e caracteriza seu domicílio civil . E, se costuma ter centros de ocupações habituais em vários locais em cada um deles se fixará, legalmente, um domicílio, onde possa ser procurada. Dá-se, no caso, multiplicidade de domicílios . Vide: Domicílio .

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de CENTRO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de CENTRO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Comercial, Direito Agrário, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: centro

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva