Abuso de direito

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 16h02min de 19 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Abuso de direito
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/abuso-de-direito
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • (dir. civ.)* Exercício anormal ou irregular de um direito, ou seja, além de seus limites e fins sociais, causando prejuízo a outrem, sem que haja motivo legítimo que o justifique. É um ato ilícito *sui generis*, que gera o dever de ressarcir o dano causado.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Exercício anormal ou irregular do direito, isto é, sem que assista a seu autor motivo legítimo ou interesse honesto justificadores do ato que assim se verifica, se indicado como praticado cavilosamente, por maldade ou para prejuízo alheio. O novo Código Civil, após conceituar ato ilícito (art. 186), acrescenta que também comete ato eivado de ilicitude o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes, definindo, agora, explicitamente, o abuso de direito como ato ilícito e, portanto, sendo fonte da obrigação de indenizar. São requisitos do abuso de direito: a conduta humana, a existência de um direito subjetivo, o exercício desse direito de forma emulativa (ou ao menos culposa), a criação de um dano a outrem, a ofensa aos bons costumes e à boa-fé ou a prática em desacordo com o fim social ou econômico do direito subjetivo. Portanto, o abuso de direito que produz um dano a outrem e configura ato ilícito gera a obrigação de indenizar (arts. 187 e 927 do Código Civil/2002). Encontra-se também referência ao abuso de direito no art. 16 do Código de Processo Civil, onde o abuso de direito tanto se revela nos atos do autor, quando intenta ação com o espírito de emulação, mero capricho ou erro grosseiro, como nos do réu, quando opõe, maliciosamente, resistência injustificada ao andamento do processo. (ngc)
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*

Em suma, para uma teoria crítica do abuso do direito, o conceito tem de ser encontrado no descompasso entre a realidade e a norma, entre a consciência jurídica coletiva e o ordenamento jurídico vigente, entre a legalidade e aquilo que Hauriou chamou de superlegalidade. Daí a advertência de Goldschmidt, no sentido de que à ideia de abuso basta o conceito de antijuridicidade, vale dizer, um juízo de valor, uma estimativa ético-social da conduta humana, que está no campo metajurídico.

  • Referência/Fundamentação:* Souza, Luiz Sérgio Fernandes de (2017)
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

Em suma, para uma teoria crítica do abuso do direito, o conceito tem de ser encontrado no descompasso entre a realidade e a norma, entre a consciência jurídica coletiva e o ordenamento jurídico vigente, entre a legalidade e aquilo que Hauriou chamou de superlegalidade. Daí a advertência de Goldschmidt, no sentido de que à ideia de abuso basta o conceito de antijuridicidade, vale dizer, um juízo de valor, uma estimativa ético-social da conduta humana, que está no campo metajurídico.

  • Referência/Fundamentação:* Souza, Luiz Sérgio Fernandes de (2017)\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#abuso de direito | abuse of right [Kinsella, N.\nStephan. A Civil Law to Common Law Dictionary, p.\n2].\n_______________\n\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de Abuso de direito nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'Abuso de direito' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: abuso de direito

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Enciclopédia Jurídica da PUC-SP | DOD Pédia – Dizer o Direito | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)