Abuso de direito
Abuso de direito
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/abuso-de-direito |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
- (dir. civ.)* Exercício anormal ou irregular de um direito, ou seja, além de seus limites e fins sociais, causando prejuízo a outrem, sem que haja motivo legítimo que o justifique. É um ato ilícito *sui generis*, que gera o dever de ressarcir o dano causado.
- Nota Doutrinária:* Verbete enciclopédico publicado na Enciclopédia Jurídica da PUC-SP, tomo Direito Civil, de autoria de Milton Flávio de Almeida Camargo Lautenschläger. [Leia o artigo completo](https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/478/edicao-3/abuso-de-direito)
- Nota (DOD Pédia – Dizer o Direito):* Verbete comentado da DOD Pédia (Dizer o Direito). Acesse: https://buscadordizerodireito.com.br/dodpedia/1427/abuso-de-direito
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Exercício anormal ou irregular do direito, isto é, sem que assista a seu autor motivo legítimo ou interesse honesto justificadores do ato que assim se verifica, se indicado como praticado cavilosamente, por maldade ou para prejuízo alheio. O novo Código Civil, após conceituar ato ilícito (art. 186), acrescenta que também comete ato eivado de ilicitude o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes, definindo, agora, explicitamente, o abuso de direito como ato ilícito e, portanto, sendo fonte da obrigação de indenizar. São requisitos do abuso de direito: a conduta humana, a existência de um direito subjetivo, o exercício desse direito de forma emulativa (ou ao menos culposa), a criação de um dano a outrem, a ofensa aos bons costumes e à boa-fé ou a prática em desacordo com o fim social ou econômico do direito subjetivo. Portanto, o abuso de direito que produz um dano a outrem e configura ato ilícito gera a obrigação de indenizar (arts. 187 e 927 do Código Civil/2002). Encontra-se também referência ao abuso de direito no art. 16 do Código de Processo Civil, onde o abuso de direito tanto se revela nos atos do autor, quando intenta ação com o espírito de emulação, mero capricho ou erro grosseiro, como nos do réu, quando opõe, maliciosamente, resistência injustificada ao andamento do processo. (ngc)
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*
Em suma, para uma teoria crítica do abuso do direito, o conceito tem de ser encontrado no descompasso entre a realidade e a norma, entre a consciência jurídica coletiva e o ordenamento jurídico vigente, entre a legalidade e aquilo que Hauriou chamou de superlegalidade. Daí a advertência de Goldschmidt, no sentido de que à ideia de abuso basta o conceito de antijuridicidade, vale dizer, um juízo de valor, uma estimativa ético-social da conduta humana, que está no campo metajurídico.
- Referência/Fundamentação:* Souza, Luiz Sérgio Fernandes de (2017)
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*
Em suma, para uma teoria crítica do abuso do direito, o conceito tem de ser encontrado no descompasso entre a realidade e a norma, entre a consciência jurídica coletiva e o ordenamento jurídico vigente, entre a legalidade e aquilo que Hauriou chamou de superlegalidade. Daí a advertência de Goldschmidt, no sentido de que à ideia de abuso basta o conceito de antijuridicidade, vale dizer, um juízo de valor, uma estimativa ético-social da conduta humana, que está no campo metajurídico.
- Referência/Fundamentação:* Souza, Luiz Sérgio Fernandes de (2017)\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#abuso de direito | abuse of right [Kinsella, N.\nStephan. A Civil Law to Common Law Dictionary, p.\n2].\n_______________\n\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação prática de Abuso de direito nos autos do processo." | "Ocorreu o uso direto e simples de 'Abuso de direito' no caso prático." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Processual Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: abuso de direito
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Enciclopédia Jurídica da PUC-SP | DOD Pédia – Dizer o Direito | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)