Cessação de pagamentos
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Cessação de pagamentos
| ID Semântico: | de-placido:cessacao-de-pagamentos |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Comercial |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Na técnica do Direito Comercial, é a expressão usada para indicar o fato de suspender o comerciante o pagamento de suas obrigações , que se entendam líquidas e certas, isto é, exigíveis no dia de seu vencimento. A cessação de pagamento por parte do comerciante revela, indubitavelmente, a sua precária situação financeira, que o pode arrastar à falência.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Cessação de pagamentos' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Na técnica do Direito Comercial, é a expressão usada para indicar o fato de suspender o comerciante ..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Comercial
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: cessação de pagamentos
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva