| Progresso do texto
|
|
|
Início
|
|
|
|
Básico
|
|
|
Criação
|
|
|
|
Desenvolvimento
|
|
|
Maturação
|
|
|
|
Revisão
|
|
|
Desenvolvido
|
|
|
|
Finalização
|
|
|
Abrangente
|
Significado Prático
- Direito civil.* É a transferência, gratuita ou onerosa, que o herdeiro, legítimo ou testamentário, faz a outrem de todo quinhão hereditário, ou de parte dele, que lhe compete após a abertura da sucessão. O cessionário sucede *inter vivos*, sendo sucessor a título singular, respondendo pelos débitos apenas *intra vires hereditatis*, isto porque a cessão da herança não retira do cedente a sua qualidade de herdeiro. O cessionário corre o risco de ver a herança ser absorvida pelas dívidas, obrigando-se somente pelo valor do direito cedido.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
|
Redação Cidadã (Linguagem Simples)
|
| "Ocorreu a aplicação de CESSÃO DA HERANÇA nos autos do processo."
|
"Ocorreu o uso prático de CESSÃO DA HERANÇA de forma direta e acessível no caso."
|
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: cessão da herança
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica