Cessão de uso

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Cessão de uso
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/cessao-de-uso
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Administrativo
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito administrativo.* Transferência gratuita da posse de um bem público de um órgão a outro, para que este o use temporariamente conforme sua destinação (Hely Lopes Meirelles).
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*

É instituto jurídico de duplo sentido. É ato que consubstancia a transferência do uso de certo bem de um órgão (Secretaria da Fazenda) para outro (Secretaria da Justiça) da mesma pessoa política (União, Estado-Membro e Município), para que esta o utilize segundo sua natureza e fim, por tempo certo ou indeterminado (Diógenes Gasparini). Nesse sentido, afirma-se que o trespasse de uso de uma entidade política para outra, ou para entidade da administração indireta, ou para particular não se faz por cessão de uso, mas “por permissão, autorização ou concessão” (Diógenes Gasparini). No âmbito da regularização fundiária de terras da União (arts. 18 a 21 da Lei 9.636/1998), é ato gratuito, formalizado por termo ou contrato, para a transferência, sob diversos regimes jurídicos, de uso condicionado, temporário (com prazo determinado) e exclusivo de imóvel do patrimônio da União em favor de outro ente político, de entidade da administração descentralizada ou de particular (pessoa natural ou jurídica), neste caso, para aproveitamento econômico de interesse nacional. Neste quadro, até se diz que a “cessão é o gênero, em que as espécies são a permissão, a locação e o aforamento” (Diógenes Gasparini) e até a cessão de direito real de uso (art. 18, § 1º, da Lei 9.636/1998, na redação da Lei 11.481/2007). Há, entretanto, neste ponto, um problema teórico: será possível a afirmação de gênero (cessão) de transferência de uso de espécies com e sem atribuição de direito real? Tudo na mesma categoria ontológica?

  • Referência/Fundamentação:* Amadei, Vicente de Abreu (2014a, p. 209)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de CESSÃO DE USO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de CESSÃO DE USO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Administrativo
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: cessão de uso

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Especial CADIP | Glossário Jurídico