Cessão “PRO solvendo”

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   Cessão “PRO solvendo”
ID Semântico: de-placido:cessao-pro-solvendo
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Assim se considera a autorização dada ao credor para que cobre crédito do devedor, a fim de que o receba, segundo os termos do contrato. Não é bem, pois, uma cessão; mas um mandato outorgado pelo cedente ao cessionário, o qual, assim, lhe faz uma espécie de consignação em pagamento, desde que, recebido o crédito, pode o cessionário-mandatário aplicá-lo em proveito de seu direito sobre o cedente. Mas, diferentemente da cessão, é revogável e não opera a transferência do crédito constante da autorização ou mandato para recebê-lo.

  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*

Assim se considera a autorização dada ao credor para que cobre crédito do devedor, a fim de que o receba, segundo os termos do contrato. Não é bem, pois, uma cessão; mas um mandato outorgado pelo cedente ao cessionário, o qual, assim, lhe faz uma espécie de consignação em pagamento, desde que, recebido o crédito, pode o cessionário-mandatário aplicá-lo em proveito de seu direito sobre o cedente. Mas, diferentemente da cessão, é revogável e não opera a transferência do crédito constante da autorização ou mandato para recebê-lo.

  • Referência/Fundamentação:* Silva, Oscar José de Plácido e (2006, p. 284)
  • Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*

Assim se considera a autorização dada ao credor para que cobre crédito do devedor, a fim de que o receba, segundo os termos do contrato. Não é bem, pois, uma cessão; mas um mandato outorgado pelo cedente ao cessionário, o qual, assim, lhe faz uma espécie de consignação em pagamento, desde Silv que, recebido o crédito, pode o cessionário-mandatário aplicá-lo (201 em proveito de seu direito sobre o cedente. Mas, diferentemente da cessão, é revogável e não opera a transferência do crédito constante da autorização ou mandato para recebê-lo.

  • Referência/Fundamentação:* a, De Plácido e 6, p. 767)\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#cessão pro solvendo | vide CESSÃO DE CRÉDITO.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Cessão “PRO solvendo”' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Assim se considera a autorização dada ao credor para que cobre crédito do devedor, a fim de que o re..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: cessão “pro solvendo”

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)