Cessão “PRO solvendo”
Cessão “PRO solvendo”
| ID Semântico: | de-placido:cessao-pro-solvendo |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Assim se considera a autorização dada ao credor para que cobre crédito do devedor, a fim de que o receba, segundo os termos do contrato. Não é bem, pois, uma cessão; mas um mandato outorgado pelo cedente ao cessionário, o qual, assim, lhe faz uma espécie de consignação em pagamento, desde que, recebido o crédito, pode o cessionário-mandatário aplicá-lo em proveito de seu direito sobre o cedente. Mas, diferentemente da cessão, é revogável e não opera a transferência do crédito constante da autorização ou mandato para recebê-lo.
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*
Assim se considera a autorização dada ao credor para que cobre crédito do devedor, a fim de que o receba, segundo os termos do contrato. Não é bem, pois, uma cessão; mas um mandato outorgado pelo cedente ao cessionário, o qual, assim, lhe faz uma espécie de consignação em pagamento, desde que, recebido o crédito, pode o cessionário-mandatário aplicá-lo em proveito de seu direito sobre o cedente. Mas, diferentemente da cessão, é revogável e não opera a transferência do crédito constante da autorização ou mandato para recebê-lo.
- Referência/Fundamentação:* Silva, Oscar José de Plácido e (2006, p. 284)
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*
Assim se considera a autorização dada ao credor para que cobre crédito do devedor, a fim de que o receba, segundo os termos do contrato. Não é bem, pois, uma cessão; mas um mandato outorgado pelo cedente ao cessionário, o qual, assim, lhe faz uma espécie de consignação em pagamento, desde Silv que, recebido o crédito, pode o cessionário-mandatário aplicá-lo (201 em proveito de seu direito sobre o cedente. Mas, diferentemente da cessão, é revogável e não opera a transferência do crédito constante da autorização ou mandato para recebê-lo.
- Referência/Fundamentação:* a, De Plácido e 6, p. 767)\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#cessão pro solvendo | vide CESSÃO DE CRÉDITO.\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Cessão “PRO solvendo”' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Assim se considera a autorização dada ao credor para que cobre crédito do devedor, a fim de que o re..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: cessão “pro solvendo”
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)