| ID Semântico: |
de-placido:cessao-usuraria |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Denominação que se dava, no Direito Romano, às cessões com o intuito de extorquir do cedente lucros exagerados, o que não se permitia legalmente. Diante da proibição, e para evitar a burla, então se instituiu que tais cessionários, quando intentando a ação contra os devedores, cujas dívidas lhe haviam sido cedidas, não receberiam mais que o valor constante da cessão. Esta prática se equiparava ao pacto de quota litis , sendo dado o nome de redemptores litium àqueles que o impunham. No antigo Direito, esta prática se estabeleceu, pela instituição do princípio de que o cessionário, quando intentasse a ação, somente poderia receber o que dera ou desembolsara pela cessão e seus juros. Mas evidencia-se que a regra era aplicada à cessão quando tinha o mero caráter de venda dos créditos cedidos, não quando decorria de obrigação anterior, cuja cessão se mostrava uma execução da mesma obrigação.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Cessão usurária' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Denominação que se dava, no Direito Romano, às cessões com o intuito de extorquir do cedente lucros ..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: cessão usurária
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva