Cessionário

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   Cessionário
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/cessionario
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil.* Aquele a quem se transfere, por meio de cessão, um direito, uma obrigação ou um contrato.
  • Nota Adicional:* (dir.civ.) Aquele a quem se transfere, por meio de cessão, um direito, uma obrigação ou um contrato. C&F.(dir. com. e int.priv.) Abreviação do termo comercial internacional cost and freight, ou seja, custo e frete, que, seguida da indicação do porto de destino, é uma cláusula contratual, frequente na compra e venda internacional, pela qual o seguro ficará a cargo do comprador, permanecendo o vendedor responsável pelo custo e pelo frete. A venda C&F é marítima, sendo que o vendedor, além de entregar a mercadoria a bordo, deverá providenciar o frete, arcando com o custo, de modo que será dever do comprador arcar com o ônus oriundo do contrato de seguro marítimo. Haverá, portanto, nessa modalidade de venda internacional três contratos: o de compra e venda, o de carregamento marítimo e o de frete
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Denominação dada à pessoa a quem se cede ou transfere um direito ou um crédito. O cessionário, assim, em tudo e por tudo, mostra-se o substituto ou sub-rogatário do cedente ou sub-rogante, exercendo, com plenitude, todos os direitos e ações que competiam a este sobre o objeto da cessão. E tal significa que seus direitos incidem não somente sobre o principal contido na cessão, como sobre todos os acessórios, juros, multas e garantias, que o acompanham. E, desta forma, também se deduz que o cessionário não tem maior direito que o cedente: seu direito é o dele, e somente dentro do que lhe é assegurado pode exercer suas ações de cessionário. No entanto, se a cessão é a título oneroso, o cessionário pode responsabilizar o cedente pela inexistência do crédito, salvo se na convenção outra coisa ficar estipulada. A responsabilidade do cedente não somente se refere ao principal, como aos acessórios. Na cessão por endosso, o cessionário ainda fica com o direito de exigir do cedente o pagamento da obrigação que não foi cumprida. E, se o cessionário pagou mais do que cabia ao cedente, pode ir contra ele, pelo direito de regresso, haver o que, por ludíbrio ou erro, pagou a mais. Quando o crédito cedido já estava em demanda, o cessionário comparece a juízo para substituir o cedente, simplesmente exibindo o instrumento da cessão. E somente por esta formalidade se entende habilitado para continuar a demanda, em substituição ao cedente. Como sub-rogado em todos os direitos do cedente, o cessionário pode praticar todo e qualquer ato, judicial ou extrajudicial, indispensável à segurança de seus direitos, desde que o mesmo era assegurado ao cedente, mostrando-se, assim, o cessionário, parte legítima para intentar qualquer ação que seja própria à defesa do direito cedido.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#cessionário | assignee; assign. Prefira o termo\nassignee.\n_______________\n\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de CESSIONÁRIO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de CESSIONÁRIO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: cessionário

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)