Abuso do poder econômico
Abuso do poder econômico
| ID Semântico: | washington:abuso-do-poder-economico |
| Classe: | Termo Jurídico |
| Nível Técnico: |
Profissional
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Geral, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
Crime de uso união dos gametas masculino e feminino, do poder econômico, de modo ilícito, prejuquando se desenha o quadro genético dicando, de qualquer forma, tanto os intedeterminante da pessoa, que é e continuará resses nacionais e do povo, quanto as uniões a ser durante toda a sua existência. Portane agrupamentos de empresas individuais ou to, conclui o Dr. Bicudo, “não há que falar sociais, de qualquer natureza, que tenham em aborto senão para preservar a vida da por finalidade a dominação dos mercados gestante”. nacionais, eliminando a concorrência para o Abreviaturas forenses (As mais co
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Termo previsto no art. 173, § 4.º da CF, e regulamentado por leis infraconstitucionais, como a Lei nº 12.529/2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. O abuso do poder econômico ocorre quando, na iniciativa privada, há uma desmesurada ambição pelos lucros em detrimento da coletividade. Diante desta situação abusiva, o Estado intervém no setor econômico reprimindo qualquer comportamento que cause irregularidades no mercado e coibindo o acúmulo de riquezas ou de poder. De acordo com a Lei nº 12.529/2011 são formas de abuso do poder econômico: limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa; dominar mercado relevante de bens ou serviços; aumentar arbitrariamente os lucros; e exercer de forma abusiva posição dominante. (pg)
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*
Termo previsto no art. 173, § 4º da CF, e regulamentado por leis infraconstitucionais, como Lei nº 12.529/2011, que estrutura o Sistema Brasi de Defesa da Concorrência. O abuso do poder econômico ocorre quando, na iniciativa privada, h uma desmesurada ambição pelos lucros em detrimento da coletividade. Diante desta situação abusiva, o Estado intervém no setor econômico reprimindo qualquer comportamento que cause irregularidades no mercado e coibindo o acúmulo d riquezas ou de poder. De acordo com a Lei nº 12.529/2011 são formas de abuso do poder econômico: limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre inicia dominar mercado relevante de bens ou serviços; aumentar arbitrariamente os lucros; e exercer de forma abusiva posição dominante.
- Referência/Fundamentação:* Silva, Oscar José a de Plácido e leiro (2016, p. 51)2 á e tiva;
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*
Termo previsto no art. 173, § 4º da CF, e regulamentado por leis infraconstitucionais, como a Lei nº 12.529/2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. O abuso do poder econômico ocorre quando, na iniciativa privada, há uma desmesurada ambição pelos lucros em detrimento da coletividade. Diante desta situação abusiva, o Estado intervém no setor econômico reprimindo qualquer comportamento que cause irregularidades no mercado e coibindo o acúmulo de riquezas ou de poder. De acordo com a Lei nº 12.529/2011 são formas de abuso do poder econômico: limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa; dominar mercado relevante de bens ou serviços; aumentar arbitrariamente os lucros; e exercer de forma abusiva posição dominante.
- Referência/Fundamentação:* Silva, De Plácido e (2016, p. 51)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Abuso do poder econômico' é complexo." | "Crime de uso união dos gametas masculino e feminino, do poder econômico, de modo ilícito, prejuquando se desenha o quadr..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Geral, Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Profissional
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: abuso do poder econômico
Referência Bibliográfica
- Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico