| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/cheque |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito cambiário.* Título de crédito que representa uma ordem de pagamento à vista contra um banco (sacado) para pagar certa soma, ao portador ou à pessoa indicada (tomador), por conta de fundos que são do emitente (sacador).
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* S.m. Ordem de pagamento à visestava sob a imediata proteção da autoridade; ta, de certa quantia em dinheiro, favorável j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de a uma determinada pessoa, nominativo, ao desgraça particular do ofendido; l) em estado portador, ou não, contra o estabelecimento de embriaguez preordenada (CP, art. 61). bancário ou comercial no qual o emitente tenha fundos suficientes, saldo disponível
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É vocábulo derivado do inglês check , do verbo to check (confrontar, examinar), com a significação de ordem ao portador, bilhete , além de outras. Nas diversas teorias, a respeito de cheque, ora é apresentado como um mandato, cessão de crédito, delegação , ora como estipulação para outro , ou indicação de pagamento . Mas, como dominante, a boa doutrina, aliás, a mais vulgarizada, compreende o cheque como a ordem de pagamento à vista contra a pessoa que mantém ou possui fundos que são do emitente e se acham à sua diposição . Em regra, a lei determina os elementos componentes do cheque, para que como tal se indique: a) a denominação cheque ou outra equivalente, se for escrito em idioma estrangeiro; b) a indicação em cifra (algarismo), e por extenso, da soma a ser paga; c) a data, compreendendo dia, mês e ano; d) a designação da firma, pessoa ou instituição que o deve pagar (sacado); e) indicação do lugar ou praça, onde deve ser pago. f) pessoa a quem deve ser pago, desde que não tenha sido emitido ao portador; g) assinatura da pessoa que o emite (emitente ou sacador), ou de mandatário com poderes especiais e expressos para a sua emissão. O emitente do cheque deve ter capacidade, que se diz ativa , para emiti-lo. E desde que emitido regularmente sobre fundos disponíveis não cabe ao sacado impugnar o seu pagamento ou não atender à ordem contra ele emitida. Quanto à impugnação do pagamento do cheque, o sacado só pode deixar de pagar o cheque emitido contra si quando não tenha o sacador fundos disponíveis em suas mãos, quando estiver evidente a falsidade do cheque ou mostre ele outra qualquer irregularidade, que justifique a recusa, tal como ilegitimidade do portador ou defeito material do documento. O cheque pode ser nominativo, à ordem ou ao portador . Segundo a sua natureza, ou a modalidade de sua emissão, distingue-se a pessoa que possa receber o valor nele inscrito, das mãos do sacado. E, assim, a legitimidade do portador do cheque se evidencia: a) quando nominativo , que se reveste do caráter de cessão de um crédito feito pelo emitente a favor de uma terceira pessoa, o próprio beneficiário, que se encontra na posição de cessionário, é o legítimo proprietário. Somente ele o pode receber ou a seu mandatário especial; b) quando à ordem , transmissível por endosso, ou o próprio beneficiário, a favor de quem o cheque é emitido, e cujo nome se menciona no cheque, ou à pessoa por ele indicada no verso do cheque ( endosso pleno ), ou ainda o portador, se o endosso for em branco, desde que o cheque se transformou ao portador; c) quando ao portador , aquele que com ele se apresentar ao sacado, visto que o cheque ao portador tem livre circulação e se transfere pela simples tradição. Há várias espécies de cheques, além dos que comumente se usam para retiradas de fundos disponíveis ou dinheiro depositado nos estabelecimentos bancários ou em firmas comerciais: cheques cruzados, cheques visados, cheques bancários , cada um possuindo caracteres próprios e distintivos, embora obedientes aos requisitos legais instituídos para a formação do título. Os bancos entre si podem constituir câmaras para compensação de cheques: é o que se denomina Câmaras de Compensação , de origem inglesa, onde se designam de Clearing Houses . Institui a lei do cheque pena para quem emite cheques contra estabelecimentos bancários sem que tenha fundos disponíveis, pena que não somente é de multa, que possa ser imposta pela infração, como é de imputação criminal em decorrência do estelionato que se evidencia, quando ocorre dolo na emissão do cheque.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#cheque | (British English) vide CHECK.\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de CHEQUE nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de CHEQUE de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: cheque
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | DOD Pédia – Dizer o Direito | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)