Cheque nominativo
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Cheque nominativo
| ID Semântico: | de-placido:cheque-nominativo |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
É o que se passa a favor de determinada pessoa, sem qualquer condição de ser transferido à ordem. Indica-se no caráter de uma cessão de crédito feita pelo emitente a favor do beneficiário. E, em tal situação, se este, que é o cessionário do crédito, não pode pessoalmente recebê-lo, terá de dar poderes na forma comum ou transferi-lo a outrem segundo as regras do direito comum, desde que não pode o cheque dado em tais condições ser transferido por endosso. O cheque nominativo, sem a cláusula à ordem, não pode ser cruzado, salvo se é o próprio banco, a favor de que se cruzou, que figura como seu beneficiário.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Cheque nominativo' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É o que se passa a favor de determinada pessoa, sem qualquer condição de ser transferido à ordem. In..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: cheque nominativo
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva