Ciência

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Ciência
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/ciencia
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *Filosofia geral* e *filosofia do direito.* a) Saber metodicamente fundado, demonstrado e sistematizado. É um complexo de enunciados verdadeiros, rigorosamente fundados e demonstrados, com um sentido limitado, dirigido a determinado objeto. Para que haja ciência, deve haver as seguintes notas: caráter metódico, sistemático, certo, fundamentado ou demonstrado e limitado ou condicionado a certo setor do objeto; b) destreza técnica ou conhecimento da profissão. **2.** *Direito processual.* a) Fato de alguém estar no conhecimento de qualquer assunto do seu interesse ou de outrem, em razão de intimação ou notificação etc., não podendo alegar, posteriormente, que o desconhece; b) conhecimento que tem a testemunha da ocorrência de qualquer fato, por tê--lo presenciado ou ouvido ou por ter recebido notícia dele em virtude de narração alheia.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Vocábulo usado para indicar o fato de estar a pessoa no conhecimento de qualquer assunto, seja de seu interesse ou de interesse alheio, pelo que não pode, posteriormente, alegar que o desconhece ou não sabe. Na técnica testemunhal, a ciência pode ser própria ou pode ser alheia. É própria quando o conhecimento decorre da própria vista ou audição da pessoa, que tem ciência do fato. É de ouvida alheia , quando o souber por narração de outrem, não por ter presenciado ou ouvido. Juridicamente, quando se quer levar ao conhecimento da pessoa a ciência de qualquer ato ou fato, por determinação legal, a ciência será provocada por intimação, notificação ou qualquer outro meio equivalente. E tanto se mostre que o meio utilizado para tal foi cumprido, tem-se a ciência como efetiva, para surtir os efeitos legais.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de CIÊNCIA nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de CIÊNCIA de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: ciência

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva