| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/ciencia |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- 1.** *Filosofia geral* e *filosofia do direito.* a) Saber metodicamente fundado, demonstrado e sistematizado. É um complexo de enunciados verdadeiros, rigorosamente fundados e demonstrados, com um sentido limitado, dirigido a determinado objeto. Para que haja ciência, deve haver as seguintes notas: caráter metódico, sistemático, certo, fundamentado ou demonstrado e limitado ou condicionado a certo setor do objeto; b) destreza técnica ou conhecimento da profissão. **2.** *Direito processual.* a) Fato de alguém estar no conhecimento de qualquer assunto do seu interesse ou de outrem, em razão de intimação ou notificação etc., não podendo alegar, posteriormente, que o desconhece; b) conhecimento que tem a testemunha da ocorrência de qualquer fato, por tê--lo presenciado ou ouvido ou por ter recebido notícia dele em virtude de narração alheia.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Vocábulo usado para indicar o fato de estar a pessoa no conhecimento de qualquer assunto, seja de seu interesse ou de interesse alheio, pelo que não pode, posteriormente, alegar que o desconhece ou não sabe. Na técnica testemunhal, a ciência pode ser própria ou pode ser alheia. É própria quando o conhecimento decorre da própria vista ou audição da pessoa, que tem ciência do fato. É de ouvida alheia , quando o souber por narração de outrem, não por ter presenciado ou ouvido. Juridicamente, quando se quer levar ao conhecimento da pessoa a ciência de qualquer ato ou fato, por determinação legal, a ciência será provocada por intimação, notificação ou qualquer outro meio equivalente. E tanto se mostre que o meio utilizado para tal foi cumprido, tem-se a ciência como efetiva, para surtir os efeitos legais.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de CIÊNCIA nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de CIÊNCIA de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: ciência
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva