Civil

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Civil
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/civil
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Processual, Direito Processual Civil, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *Direito civil.* a) O mesmo que CÍVEL (V.); b) setor da vida social regido por normas de direito civil; c) relativo ao cidadão considerado em suas relações particulares com os demais membros da sociedade, sejam elas familiares, patrimoniais ou obrigacionais; d) indivíduo não pertencente às classes militar ou eclesiástica; e) aquilo que não tem caráter criminal. **2.** *Direito processual civil.* a) Jurisdição dos tribunais cíveis; b) diz-se da ação fundada no direito civil.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* (palavras minhas no
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* Adj. 2g. O mesmo que cível. regulamentos, obrigando diretamente apenas a hierarquia administrativa e jamais
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Em geral, é vocábulo que se refere ao cidadão , considerado em suas relações com os demais membros da sociedade, das quais resultam deveres ou obrigações a cumprir e direitos a exigir. Na técnica jurídica, é também empregado para distinguir a matéria componente do Direito, que regula, fundamentalmente, as relações da pessoa na sociedade em que convive, nos vários aspectos, em que se possam apresentar, o qual se diz Direito Civil , em oposição às normas reguladoras de atividades humanas, que tomam outra significação, tais como as comerciais , ou outras, que regulam sua ação, cominando sanções pelas transgressões aos preceitos instituídos, as criminais . Civil . Aplica-se ainda para contrapor-se ao militar , que indica pessoa que, tirada da sociedade, é colocada em atividade especial de defesa da coletividade, porque assim exigem os interesses vitais do país. O militar é o que está em serviço das Forças Armadas; o civil é o que se conservou nas atividades civis, ou a elas voltou para atuar segundo as circunstâncias.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#civil | (não militar) civilian.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de CIVIL nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de CIVIL de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Processual, Direito Processual Civil, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: civil

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)