Classe
Classe
| ID Semântico: | de-placido:classe |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Administrativo, Direito Comercial |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
No sentido jurídico, classe , do latim classis , compreende o rol , em que determinada coisa ou pessoa é incluída, para formar uma categoria , em virtude de elementos que as uniformizam . Desse modo, a classe demonstra, em regra, a especialização , a identificação por espécies ou categorias de determinadas coisas, de determinados atos, de certos fatos ou de certas pessoas. E, assim, temos a classe de coisas , compreendida pelo grupo de coisas semelhantes, classe de pessoas , formada pelas pessoas de idêntica categoria, classes de atos , que se mostram análogos, ou classes de fatos , que se evidenciam de idêntica natureza. Em razão disso, classe , quando aplicado em junção a qualquer outro nome (substantivo), quer sempre significar que nela se incluem e se compreendem todos os atos, coisas ou pessoas, que se indicam de iguais caracteres, referentes à espécie , que assim se agrupa. Classe . Na significação do Direito Administrativo, não possui sentido diverso: expressa a categoria de funções em que o funcionário ou empregado está incluído, sendo que, a partir da classe inicial , ou a de admissão, à última, ou hierarquicamente superior, todas elas formam espécies de degraus ou graduações , que mostram a natureza de funções que lhes são regulamentarmente atribuídas, dentro das quais, todos nelas incluídos gozam das mesmas prerrogativas, têm as mesmas vantagens pecuniárias, exercem atribuições semelhantes e têm as mesmas obrigações. Classe . Na linguagem militar, assinalada pelo ano , indica as pessoas, que nele nasceram, e que, por este motivo, têm idênticos deveres militares e, por esta razão, formam contingentes arrolados , que se convocam, para o serviço militar, ou para a prestação de seus deveres cívicos, juntamente. Classe . É sinônimo de aula , ou de turma de alunos, que frequentam a mesma aula ou o mesmo curso. Classe . No âmbito do Direito Comercial, mais precisamente no tocante às sociedades por ações, tratandose de sociedade fechada , ou seja, aquela que não tem ações oferecidas ao público, seja nas bolsas, seja no mercado de balcão, tanto as ações ordinárias quanto as ações preferenciais podem ser de diversas classes .
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Glossário Jurídico):*
Agrupamento de cargos da mesma profissão, e com idênticas atribuições, responsabilidades e vencimentos. As classes constituem os degraus de acesso na carreira.
- Referência/Fundamentação:* Meirelles, Hely Lopes (2016, p. 525)
- Nota Adicional (Fonte: Especial CADIP | Linguagem Jurídica (2022)):*
Agrupamento de cargos da mesma profissão, e com idênticas M atribuições, responsabilidades e vencimentos. As classes L constituem os degraus de acesso na carreira. 5
- Referência/Fundamentação:* eirelles, Hely opes (2016, p. 25)\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#classe | (de ação, em direito societário) class.\n“The stock of a corporation may be divided into two\nor more classes”. [Anderson, Ronald A., Business\nLaw].\n“250,000 shares of the Company's Class A\nnonvoting common stock”. [Reader’s Digest\nAssociation Inc., Employment Agreement, p. 3].\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Classe' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: No sentido jurídico, classe , do latim classis , compreende o rol , em que determinada coisa ou pess..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Direito Comercial
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: classe
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Especial CADIP | Glossário Jurídico | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)