Classificação

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Classificação
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/classificacao
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Administrativo, Direito Militar, Direito Penal, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

    • 1.** *Teoria geral do direito.* a) Modo de ordenar um conjunto de objetos ou conceitos segundo certas relações que se pretendem evidenciar, como relação do gênero com a espécie, do todo com a parte, de hierarquia etc.; b) ação de classificar ou agrupar coisas da mesma espécie, formando categorias ou classes; c) processo que identifica informações de acordo com o seu valor, permitindo estabelecer o nível de segurança adequado para cada tipo de informação e decidir que controles e procedimentos são necessários para a seleção, tratamento, transmissão, armazenamento e descarte dessas informações. **2.** *Direito penal.* Enquadramento de uma figura jurídica delituosa, definindo-a por seus elementos constitutivos ou pelas circunstâncias a ela relacionadas, com o escopo de fixar ou determinar a pena aplicável do seu autor. **3.** *Direito administrativo* e *direito militar.* Distribuição de funcionários públicos nomeados ou de militares admitidos ou promovidos nos departamentos ou batalhões em que devem exercer suas funções. **4.** *Direito civil.* a) Apreciação do mérito de uma pessoa; b) ato de classificar-se em concurso. **5.** *Direito desportivo.* a) Efeito de classificar-se numa competição esportiva; b) posição numa escala gradual de resultados numa competição.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Serve para indicar a ação de classificar , isto é, de agrupar coisas da mesma espécie, para que formem classes , categorias ou grupos distintos. Classificação . Na técnica administrativa e militar, é o vocábulo empregado para indicar a ação de distribuir os funcionários nomeados, os militares promovidos ou admitidos no exército, nos departamentos ou nos batalhões, em que vão servir.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#classificação | (contabilidade) classification.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de CLASSIFICAÇÃO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de CLASSIFICAÇÃO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Administrativo, Direito Militar, Direito Penal, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: classificação

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)