Classificação das despesas
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Classificação das despesas
| ID Semântico: | de-placido:classificacao-das-despesas |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Na terminologia administrativa, indica a expressão a discriminação das despesas , segundo a especialização , que se lhes dá, subordinada à sua natureza, isto é, finalidade e aplicação. A classificação, assim, consiste no agrupamento das despesas da mesma natureza, a fim de que se evidenciem as verbas necessárias para atendê-las, ou seja, para consigná-las . Na elaboração do orçamento público, a classificação das despesas é matéria relevante, bem assim, na sua execução, onde cada despesa deve ser previamente classificada, a fim de que, a seguir do empenho, seja autorizada, dentro das verbas orçamentárias.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Classificação das despesas' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Na terminologia administrativa, indica a expressão a discriminação das despesas , segundo a especial..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: classificação das despesas
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva