Classificação jurídica dos tributos
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito tributário.* Enquadramento das receitas derivadas que, ante o poder fiscal, são recolhidas pelo Estado do patrimônio dos indivíduos em determinadas classes, conforme suas peculiaridades. Assim, classificam-se, na lição de Geraldo Ataliba, em: a) *tributos não vinculados*, se a hipótese de incidência for um fato qualquer qualificado pela lei que não seja uma atuação estatal ou do Poder Público relativa ao contribuinte, caso em que se têm os *impostos*, que se caracterizam por ser uma cobrança geral, sem que haja qualquer contraprestação, baseando-se tão somente na capacidade contributiva e na competência tributária; b) *tributos vinculados*, se o fato gerador for uma atuação do Estado referida ao obrigado direta ou indiretamente, pois são cobrados para custear os serviços públicos prestados ou o exercício do poder de polícia. Se houver relacionamento imediato entre o Poder Público e o contribuinte, ter-se-ão as *taxas*, em que, por exemplo, a hipótese de incidência pode ser o fornecimento de um serviço público, a expedição de uma certidão por uma repartição pública etc. Se a atuação estatal, relativamente ao obrigado, for indireta ou mediata, teremos as *contribuições de melhoria*, cobradas dos proprietários se, por exemplo, uma obra pública trouxer-lhes benefícios pela valorização dos imóveis próximos a ela.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de CLASSIFICAÇÃO JURÍDICA DOS TRIBUTOS nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de CLASSIFICAÇÃO JURÍDICA DOS TRIBUTOS de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Tributário
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: classificação jurídica dos tributos
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica