| ID Semântico: |
de-placido:clausula-cominatoria |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Assim se diz da cláusula imposta ou disposta no contrato ou em qualquer outro ato jurídico, tal seja um ato de disposição a título gratuito, em virtude da qual se institui que ficará a pessoa privada do direito que nele se afirma, ou está sujeita à pena cominada, desde que não execute a rigor as condições no mesmo estabelecidas. Tem o mesmo sentido de cláusula penal . Mas esta é, em regra, instituída para os contratos onerosos e a cláusula cominatória mais se aplica aos contratos ou atos a título gratuito, nos quais se impõe a condição ( cominação ) de perda do direito ali outorgado, se a pessoa não executa a obrigação que tem de fazer, ou contravém a qualquer encargo que neles lhe é imposto. Deste modo, a cláusula cominatória é, principalmente, uma cláusula imposta, nem sempre de acordo com a vontade da parte contra quem é instituída, ao passo que a cláusula penal é, precipuamente, uma cláusula convencional (acordada entre as partes), em virtude da qual a pena cominada é imposta ou a uma ou a outra, que tenha contrariado condição do contrato instituído. Diz-se, indiferentemente, de cominatória para uma espécie ou para outra, em vista da fixação da pena , que em ambas se inscreve para as transgressões ocorridas ao contrato ou ao ato jurídico. A distinção, no entanto, bem se faz clara, desde que se tenha em vista a origem da cláusula, notadamente da vontade que a instituiu, e dos efeitos que possa acarretar, a cominatória depende da vontade de quem a instituiu e vai ter efeito contra a pessoa que se diz ou se entende favorecida pelo ato jurídico, onde foi imposta. A cláusula cominatória não se confunde com a ação cominatória, em virtude da qual se pede imposição ou cominação de pena para quem faz o que não deve fazer ou não faz o que devia. Vide: Ação cominatória .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Cláusula cominatória' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Assim se diz da cláusula imposta ou disposta no contrato ou em qualquer outro ato jurídico, tal seja..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: cláusula cominatória
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva