Cláusula de não indenizar
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito civil.* Estipulação contratual que libera a parte que deveria pagar a indenização por dano futuro e eventual, desde que provocado por terceiro, caso fortuito ou força maior. Implica a renúncia antecipada ao ressarcimento, cabível na responsabilidade civil contratual, embora não admitida juridicamente, decorrendo o princípio da autonomia da vontade, sendo que, na relação de consumo, é tida como cláusula nula.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Denomina-se a cláusula pela qual a parte contratante, que naturalmente se obrigaria a indenizar por prejuízos advindos de dano futuro, estipula no contrato, de comum acordo com o outro contratante, sua não responsabilidade por inadimplemento eventual não provocado pelo contratante, mas por terceiro ou força da natureza.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de CLÁUSULA DE NÃO INDENIZAR nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de CLÁUSULA DE NÃO INDENIZAR de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: cláusula de não indenizar
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | DOD Pédia – Dizer o Direito | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva